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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 20:20

Boa noite Lucivando,

Dispõe o Artigo 2º da IN RFB 1110/2010 que:

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:

I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;
(eu grifei)

...

Luciolla Alencar Bittencourt

Luciolla Alencar Bittencourt

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 12:46

Boa Tarde,

Então só devo enviar DCTF se houver movimento, caso não tenha movimento não deverei mais enviar zerada, como fazia anteriormente.

Até janeiro de 2011, eu enviava com movimento zerado de Associãções, mas apartir de fevereiro não consegui mais fazer o envio.

Agradeço antecipamente.

d
Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano

Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 14:16

Negativo, veja o que dispõe a IN 1130

Art. 1º Os arts. 2º, 3º, 5º, 6º e 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:

..................................................................................................................................................

§ 1º As pessoas jurídicas de que tratam os incisos I e II do caput, deverão apresentar a DCTF Mensal,ainda que não tenham débitos a declarar:

a) em relação ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar

Por esse raciocinio entendo que as ONG deverão entregar a DCTF mesmo que não tenham movimento

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 14:46

Boa tarde Lucivando,

Como você mesmo demonstrou ao transcrever o texto legal;

"As pessoas jurídicas deverão apresentar a DCTF Mensal, ainda que não tenham débitos a declarar em relação ao mês de Dezembro de cada ano-calendário, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar"

Vale dizer que nos meses em que não houver débitos a declarar a DCTF não deve ser entregue - na verdade a Receita federal nem as recepciona mais - entretanto a DCTF referente a fatos geradores ocorridos no mês de Dezembro de cada ano deve obrigatoriamente ser entregue mesmo que não hajam débitos a declarar.

Nesta DCTF (a de Dezembro) a empresa deve informar/assinalar os meses em que não entregou a DCTF porque não tinha débitos a declarar.

...

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