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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Maria Oliveira

Maria Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 20:45

Estou fazendo minha declaração de 2011 e estou com algumas dúvidas. A primeira é sobre um terreno que recebi de herança. Antes do meu pai morrer ainda estávamos pagando e ele foi quitado antes do inventário acabar, não havia sido transferido ainda para ele.
Acabado o inventário ano passado , já registrei o formal de partilha e tirei a escritura , tendo a incorporadora transferido para mim. Como faço para atualizar esse valor? Coloco apenas o valor atualizado para esse ano ou também justifico o registro da escritura ( pela transferência da incorporadora)?
Outra é sobre uma linha telefônica que não possuo mais. Apenas deixo sem valor e ano que vem não declaro ou como faço poara justificar isso? Obrigado a quem me possa responder.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 13:31

Boa tarde Maria,

Você não atualizará o valor, pois este bem deve ser transferido para sua DIRPF pelo valor constante do Formal de Partilha. Você deve informá-lo na ficha "Bens e Direitos" mencionando o Formal e também na linha 10 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"

Incluí-lo em sua DIRPF por valor superior ao que consta no Formal a obrigará a apuração do Ganho de Capital.

Quanto aos direitos de uso de linha telefônica você deve indicar no campo "Discriminação" o motivo que fazem-na dar baixa. Deixe a coluna "Situação em 31/12/2010" em branco. No ano vindouro este direito já não deve constar de sua DIRPF pois foi dado baixa.

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