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Imposto complementar

Maria Oliveira

Maria Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 20:49

Tenho dois inquilinos pessoas jurídicas. Um recolhe na fonte e o outro não atinge mensalmente o valor para o recolhimento. Mas isso fica insuficiente e todo ano acabo tendo de recolher muito IRPF por conta disso.
Como posso fazer para anteceipar esse recolhimento e não ter de pagar tudo de uma vez no IRPF? Me disseram que eu deveria recolher um imposto complementar. Isso é verdade ? Se verdadeiro , recolho sob qual código e quando devo recolher ( todo mês ou apenas no final de ano e qual a alíquota e base de cálculo) ? Ou devo recolher como carnê leão?
E , recolhendo, isso vai prejudicar o que o primeiro inquilino recolhe na fonte ou o valor que recolherei? Obrigado a quem possa me responder.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 abril 2011 | 21:11

Maria, boa noite.

Recolhimento do carnê leão trata-se quando os recebimentos se derem de PESSOAS FÍSICAS, exclusivamente.

Já o recolhimento complementar, trata-se nos casos de recebimentos de PESSOAS JURIDICAS, de PF mais PJ e também da atividade rural,

Este recolhimento deve ser feito durante o ano a que se referir os rendimentos, portanto, até 31/12, código 0246.

Até a data acima (31/12), o valor poderá ser pago normalmente, sem quaisquer acréscimos (tendo em vista tratar-se de mera antecipação do imposto devido, sem caráter obrigatório).

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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