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TRIBUTOS FEDERAIS

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multa entrega dacon sem movimento

MAURICIO RODRIGO SOLIMAN

Mauricio Rodrigo Soliman

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 09:44

Bom dia nobres colegas.
Equivocadamente entregamos uma dacon em que nao tinha mvto e um dia depois do prazo , pra piorar passou o prazo do desconto de 50% e gerou R$500,00 de multa.

Pegunto aos nobres colegas posso impugnar esta multa ela é de outubro de 2010 ?existe algum modelo para este tipo de impugnação ?teriamos exito caso fosse feito?

Sds

Mauricio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 14:15

Boa tarde Mauricio,

Já não cabe impugnação de multa pela falta de entrega do DACON e ou da DCTF.

Tenha em conta ainda que na maioria dos casos, mesmo "não tendo movimento" a obrigatoriedade da entrega do DACON continua. O DACON só não deve ser entregue se a empresa esteve inativa durante o ano calendário anterior ao do exercicio am questão.

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