x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 6.434

Sóciedade como declarar

R. Oliveira

R. Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Controller
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 09:48

Ola Colegas

Tenho uma empresa constituida em 01.12.2010, com capital integralizado de 20.000. Porém esse 20.000 mil não foi tirado da conta do sócio, ou seja em 31/12/2010 no extrato bancario esta 20.000. Agora quando vou declarar na ficha de bens e direitos esta duplicando, porque o saldo na conta corrente é 20.000 e a participação na empresa também 20.000. O que faço?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 20:18

Boa noite R.Oliveira,

Você deve informar a aquisição das quotas de capital na ficha "Bens e Direitos" com o código 32 "Quotas ou Quinhões de Capital" até mesmo porque a Receita Federal já tem esta informação prestada quando da constituição da sociedade. (verifique via e-CAC)

Face a isto, como não pode deixar de informar a integralização das quotas por ser de valor superior a R$ 5.000,00 e nem o saldo bancário por ser superior a R$ 140,00, elabore a DIRPF corretamente informando os dois valores - o saldo bancário e a participação societária - e notifique o contribuinte do risco fiscal a que incorre.

Evite soluções que coloquem seu profissionalismo em xeque.

...


Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 20:54

Saulo
Boa Noite


A solução apresentada não fere os principios contabeis uma vez que no questionamento apresentado o sócio não cumpriu com sua obrigação de integralizar o capital na empresa.

Se no contrato social registrado ele informou que o capital social foi integralizado mas deixou de fazê-lo ele tem uma divida com a empresa e deve demonstrar tanto na contabilidade da empresa como na sua declaração de pessoa fisica.


Heloisa Motoki

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 13:26

Boa tarde Heloisa,

Lê-se no questionamento do R.Oliveira que: "Tenho uma empresa constituida em 01.12.2010, com capital integralizado de 20.000." (eu grifei)

Ora, se ele informou à Junta Comercial e (por conseguinte) à Receita Federal e à quem de direito, que integralizou as Quotas de Capital, não pode (agora) - por comodismo e com vistas a não alterar a evolução patrimonial de sua DIRPF - simplesmente alegar que não integralizou e sim que está devendo. Para agir assim ele deve (obrigatoriamente) promover alteração Contratual informando a nova situação.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.