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Centralização Tributos na Matriz

ANTONIO DIAS

Antonio Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 10:28

Senhores,

Gostaria de contar com a ajuda dos participantes quanto a dúvida a seguir: Uma Empresa possui uma Matriz e uma Filial, cada uma delas localizada em Municípios diferentes, porém os dois estabelecimentos estão no mesmo Estado de São Paulo.
Dúvida: A Filial está apresentando base de cálculo negativa para o PIS e COFINS, por outro lado, na Matriz dessa mesma Empresa a Base de Cálculo do PIS e COFINS são positivas - Posso agrupar as duas Bases de Cálculo para fins de apurar e determinar o valor a recolher ? E quanto ao IPI a apuração também pode ser feita de forma agrupada na Matriz ?

ANTONIO DIAS

Antonio Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 09:13

Adalberto - agradeço-lhe pela resposta - o senhor teria possibilidade de me informar se esta obrigatoriedade de centralização na Matriz que prevalece para apuração e recolhimento do PIS e COFINS se estende também para o IPI ?

Att. Antonio

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