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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recebimento de herança

Marco Antonio Munhoz

Marco Antonio Munhoz

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 12:33

Prezados senhores, bom dia.
Meu esposo recebeu uma herança e depositou o valor recebido em minha conta corrente. Ele não está obrigado a fazer a DIRPF. Devo colocá-lo como meu dependente e declarar a herança recebida??? Será que terei que pagar IR???? O valor foi de aproximadamente R$100.000,00.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 12:44


Heranças recebidas são lançadas como rendimentos isentos e não tributáveis (campo 10), portanto, o beneficário não pagará IR sobre a referida agraciação.

Rendimentos isentos e não tributáveis, cujo montante for superior a R$ 40.000,00, obrigam o beneficiário a declarar o IRPF.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 12:49

Boa tarde Marco,

O fato de seu esposo ter recebido rendimentos isentos no valor de R$ 100.000,00 obriga-o a entregar a declaração, exeto se voce informa-lo como dependente.

Devo colocá-lo como meu dependente e declarar a herança recebida???
Sim na pasta rendimentos isentos, doações heranças,etc, e caso tenha rendimentos tributaveis deve incluir tambem.

Informe no campo bens e direitos com codigo 99 a doação recebida com todos os detalhes que puder.
Será que terei que pagar IR????
Não são rendimentos isentos.

Espero ter ajudado.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 16:14

Boa tarde Elisabete,

Você concorda comigo que estando o valor em questão depositado na conta bancária da declarante, já se tem a contrapartida da informação prestada da linha 10 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis",

e que ao informá-lo novamente na ficha "Bens e Direitos" código 99 estaremos alterando a evolução patrimonial pela duplicidade de informações?

Quero dizer que o aumento implícito na conta bancária decorrente do depósito dos cem mil - devidamente justificado pela informação do recebimento de rendimentos isentos - é bastante para manter a evolução patrimonial inalterada.

...


Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 16:23

Boa tarde Saulo,
Concordo plenamente com voce!
Devo desculpas por não ter completado a informação ao Marco:

Devemos apenas informar a ficha citada para que conste os dados sobre recebimento do rendimento isento, por exemplo doações recebidas devemos informar o nome e cpf do donatário, não devemos informar saldos em 31/12/2009 ou 31/02/2010.
Agradeço sua atenção, dando-me a possibilidade de retificar a informação fornecida ao colega em questão.

Abraços!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 20:25

Boa noite Elisabete,

A atenção que dispenso à seus comentários não se deve a outro fato que não o simples desejo de aprender mais com sua experiência e ensinamentos.

...

Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 01:38

Saulo, boa noite.

Confesso que lí umas quantas vezes a postagem da colega Elisabete onde não tive a perspicácia de deduzir o que voce tão bem ponderou.

Realmente, só mesmo sendo um profissional atento aos mínimos detalhes como voce é que nos incentiva a seguir este caminho de aprendizado, sendo uma referencia a ser seguida, grande fonte de inspiração.

Parabéns também à Elisabete, pela humildade demonstrada, provando igualmente ser uma profissional de inquestionável talento, sempre prestativa aquí nesta Casa.

Com isso, ganha o Forum, que na verdade, somos todos nós.

Abraços a todos.



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