Boa noite Robson,
Com nova redação dada a IN SRF 787/2007 pela IN RFB 926/2009, a obrigatoriedade da apresentação da ECD só atinge as sociedades empresárias e, pelo Código Civil, elas são obrigadas a registro em juntas comerciais.
Assim, estão obrigados a apresentar, as pessoas jurídicas que, cumulativamente:
- sejam sociedades empresárias;
- façam a apuração do IRPJ pelo lucro real e:
- estão sujeitas a acompanhamento diferenciado.
As duas primeiras condições são de pleno conhecimento da empresa. Quanto à última, em caso de dúvida, representante da empresa deve se dirigir à Secrataria da Receita Federal de sua Região Fiscal para obter a informação. Sendo protegida por sigilo fiscal e não pode ser fornecida senão ao representante da empresa ou procurador legal.
Pela Instrução Normativa RFB 787/2007 a utilização facultativa da ECD ficou restrita às sociedades empresárias.
Como a Normativa DNRC nº 107/08 não traz a mesma restrição a Cooperativas e demais pessoas jurídicas obrigadas a registro em junta comercial, o Sped está preparado e vai receber normalmente as escriturações contábeis digitais de quaisquer pessoas jurídicas registradas em juntas comerciais.
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