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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Sped Contábil Cooperativas

Santiago Moreira de Morais

Santiago Moreira de Morais

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 19:16

Obrigatoriedade do SPED Contábil.

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 787 de 19 de novembro de 2007, estão obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as sociedades empresárias sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 11.211, de 7 de novembro de 2007 e sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009) em relação aos fatos contábeis desde 1º de janeiro de 2009, as demais sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009).

Para as demais sociedades empresárias a ECD é facultativa.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

Desde que a mesma não esteja enquadrada no Lucro Real esta dispensada.

Fonte: Portal Sped

Espero ter ajudado!

Santiago Moreira de Morais
Sócio Especialista Contábil e Tributário
Consan Consultoria Contábil e Administrativa
[email protected]
Robson José Nardelli

Robson José Nardelli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 20:49

Obrigado Santiago, ajudou sim, estive pesquisando também no site do portal Speed e na RFB e havia encontrado esse embasamento. Meu medo era que houvesse sido alterada alguma Lei neste meio tempo. Mas enfim, muito obrigado.

Robson José Nardelli
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 20:57

Boa noite Robson,

Com nova redação dada a IN SRF 787/2007 pela IN RFB 926/2009, a obrigatoriedade da apresentação da ECD só atinge as sociedades empresárias e, pelo Código Civil, elas são obrigadas a registro em juntas comerciais.

Assim, estão obrigados a apresentar, as pessoas jurídicas que, cumulativamente:

- sejam sociedades empresárias;
- façam a apuração do IRPJ pelo lucro real e:
- estão sujeitas a acompanhamento diferenciado.

As duas primeiras condições são de pleno conhecimento da empresa. Quanto à última, em caso de dúvida, representante da empresa deve se dirigir à Secrataria da Receita Federal de sua Região Fiscal para obter a informação. Sendo protegida por sigilo fiscal e não pode ser fornecida senão ao representante da empresa ou procurador legal.

Pela Instrução Normativa RFB 787/2007 a utilização facultativa da ECD ficou restrita às sociedades empresárias.

Como a Normativa DNRC nº 107/08 não traz a mesma restrição a Cooperativas e demais pessoas jurídicas obrigadas a registro em junta comercial, o Sped está preparado e vai receber normalmente as escriturações contábeis digitais de quaisquer pessoas jurídicas registradas em juntas comerciais.

...

Ede Maria Reis Ferrao

Ede Maria Reis Ferrao

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 08:19

Sped - Cooperativas estão dispensadas da apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD)




Publicada em 03.02.2010 -10:25




Em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º.01.2009, a obrigatoriedade da adoção da Escrituração Contábil Digital (ECD) é aplicável somente às sociedades empresárias tributadas pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real.

As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica própria, e, independentemente de seu objeto, o próprio Código Civil as classifica como sociedades simples, não sujeitas à falência e constituídas para prestar serviços aos associados.

Logo, as cooperativas estão desobrigadas da adoção da ECD.

(Lei nº 10.406/2002 , art. 982 ; Lei nº 5.764/1971, art. 4º; Instrução Normativa RFB nº 787/2007 , art. 3º II; Solução de Consulta nº 55/2009 da 5ª Região Fiscal - Bahia e Sergipe)




Fonte: IOB

Ede Maria Reis Ferrao
Contabilista e Gestora de Cooperativas
https://www.contabilcoop.cnt.br
[email protected]
Alexandre Martins Costa

Alexandre Martins Costa

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 09:02

Bom dia a todos

Uma contadora amiga me informou que uma empresa registrada no Registro Civil de Pessoas juridicas ou seja nao tem NIRE das juntas comerciais nao estao obrigadas a entrega do ECD mesmo estando no lucro real isto procede

No aguardo de suas ajuda

alexandre

Atenciosamente,

Alexandre Martins
Roseli Vitorino da Silva

Roseli Vitorino da Silva

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 10:34

Bom dia

Consegui transmitir a ECD pelo programa Sped Contábil, gerei o recibo de transmissão e o requerimento de autenticação de livro digital. Só gostaria de esclarecer os proximos passos, pelo que estive lendo, agora o Sped encaminha para junta comercial o arquivo onde sera analisado.

A pergunta é:

Esta informação é correta? Onde poderei acompanhar este processo de analise? Há mais alguma coisa a fazer além da transmissão?

No aguardo

Grata

msn: [email protected]

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