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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 20:32

Boa noite Luciana,

Não existe prazo prescricional para escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real - Lalur.

É com sua escrituração que as empresas tributadas pelo Lucro Real demonstram o lucro real propriamente dito, assim entendido o contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações permitidas em lei, além de manterem os registros de controle de valores que, pela sua característica, integrarão a tributação de períodos subseqüentes, quer como adição, quer como exclusão ou compensação.

Face a isto, diante da falta da escrituração o fisco pode desclassificar os registros contábeis e arbitrar o lucro.

Assim, se você tiver condições, é imperativo que o escriture desde a data em que a empresa optou pela tributação nos moldes do Lucro Real.

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Luciana Futuro Pfitscher

Luciana Futuro Pfitscher

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 20:41

Boa Noite Saulo.

Primeiramente gostaria de agradecer a tua prontidão.

Existe alguma legislação em que possa utilizar como base, considerando tua resposta? Pois preciso justificar isso para empresa e com certeza eles me perguntarão a legislação que define a tua explicação.

Mas de qualquer forma, agradeço tua atenção!

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