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IRPF - Termo de intimação

Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 00:14

Olá! Fui intimada a comparecer a RFB para levar alguns documentos para comprovaçao da minha renda... Verificando e percebi que nao foi lançado duas fontes pagadoras... Por ser um termo de intimação , eu posso corrigir a declaraçao????

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 08:59

Laila
Bom dia

Complementado as informações do Saulo, quando o contribuinte já recebe a notificação o próprio sistema da RFB não permite entregar a declaração retificadora utilizando do ReceitaNet, aqui em São Paulo, a RFB orienta o contribuinte a fazer a retificação e entregar o arquivo lá, mas é feito a partir do momento em que há a notificação do lançamento, em que a RFB já verifica as irregularidades, recalcula o imposto e aplica a multa.

Pelo código de acesso ou pelo certificado digital vc conseguirá pegar algumas informações sobre os motivos que levaram a RFB te chamar, pode até ter sido por falta destas informações pois há cruzamento da DIRPF x DIRF entregue pelas empresas.

Tente buscar essas informações detalhadas para se preparar para o atendimento da RFB.


Heloisa Motoki




Laila Silvinha

Laila Silvinha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 19:31

E como que faz quando pede esclarecimento para uma omissao de rendimentos??? Dificil viu.. desculpa "esfarrapada" ameniza? Como que é calculado a multa por omissao de receita?: mesmo se com essas fontes se fossem declarads nao daria imposto a pagar?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 23:06

Laila
Boa noite


Se a RFB esta acusando omissao de rendimento vc deverá certificar se realmente é do contribuinte, se realmente for a RFB faz uma nova apuração considerando a inclusao deste rendimento e sobre o valor aplica a multa de 75%.

A partir da notificação o contribuinte tem 30 dias para impugnar, vc pode até justificar que houve o esquecimento mas pode não amenizar a multa.


Heloisa Motoki

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