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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Nilton Sandin da Silva

Nilton Sandin da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 09:12

Prezados bom dia!

Estou realizando a declaração do IR de uma amiga minha e me surgiram algumas dúvidas, seguem abaixo:

Ela comprou uma casa pela caixa econômica federal. Devo declarar somente o valor que ela já pagou correto?

Possui um carro que quitou o financiamento ano passado. Devo declarar o imóvel em valor estimado correto?

Ela instituiu união estável em julho do ano passado e teve um filho em novembro. Eu considero que ela possui dois dependentes mesmo eles não tendo sido considerados durante o ano todo?

Desde já agradeço!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 14:12

Boa tarde Nilton,

1. Exato! Informe apenas os valores já pagos até 31/12/2010

2. Se já quitou o financiamento, o valor total do carro (bem móvel) será o já pago até o témino do financiamento, ou seja, entrada (se houve) mais o financiamento. Bens não devem ser declarados por valores estimados.

3. Se o companheiro não declara em separado, ela poderá informá-lo como seu dependente. Neste caso terá os dois como dependentes. Cabe lembrar que na sua DIRPF devem constar também os rendimentos, os bens e direitos e as dividas e ônus reais dos dependentes.

...

Gabriela Maynard Montalvão

Gabriela Maynard Montalvão

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 11:41

Olá.

Sou contadora e estou com uma grande dúvida.
É o seguinte: sou contadora de um empresário individual.
Acontece que ele recolhe o IRPJ trimestralmente, conforme a legislação.
Como faço no IRPF dele?? Declaro como pró-labore todo o valor constante da emissão da nota fiscal? Nesse caso, ele vai pagar IRPF e IRPJ concomitantemente sobre a mesma receita? Tem como deduzir de algum modo o que ele recolhe na empresa??

Grata, Gabriela.

MIRIA MIRANDA DE SÁ

Miria Miranda de Sá

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 11:51

Bom dia a todos.
Estou fechando uma declaração e surgiu uma duvida.
O marido tem rendimentos normais ,declara a esposa como dependente(que não possui renda),mas ele paga INSS para ela como autonoma.
Como declarar este valor que ele paga de INSS dela?
Este valor é dedutivel?
Obrigada

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 17 abril 2011 | 20:02

Gabriela
Boa Noite


Na declaração da pessoa fisica vc deverá considerar os rendimentos de acordo com o que foi feito na pessoa juridica (firma individual), considerando:

- Pro labore: rendimentos tributaveis
- Lucros: rendimentos isentos.

O valor emitido na nota fiscal não deve ser diretamente o valor de pro labore, pois sobre esse valor deverá ser abatido os impostos pagos e outras despesas que a empresa tenha.

Além disso, no pro labore vc deverá apurar o INSS da parte do empresario, IRRF pela tabela progressiva e deverá entregar a GFIP mensalmente.

Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 17 abril 2011 | 20:04

Miria
Boa Noite


Pela RFB conforme divulgado no perguntão 2011, por não ter rendimentos, a despesa se torna indedutivel

316 - O contribuinte pode deduzir a contribuição previdenciária oficial ou privada paga em nome de dependente sem rendimentos próprios?

Em relação à previdência oficial somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante

As contribuições a entidades de previdência privada e aos Fundos de Aposentadoria Programa Individual ( Fapi ) são dedutíveis quando o ônus for do próprio contribuinte, em beneficio deste ou de seu dependente - para contribuições feitas a partir de 1 º de janeiro de 2005, veja atenção da pergunta 313 .

(Instrução Normativa SRF n º 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 38, § 8 º ; Ato Declaratório Normativo Cosit n º 9, de 1 º de abril de 1999; Medida Provisória n º 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 61)


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 17 abril 2011 | 20:06

Danilo
Boa noite


Vc deve lançar de acordo com o processo judicial, se o valor da pensão é destinado para as filhas vc deverá cadastra-las na ficha de alimentandos e informar a pensão paga vinculando a cada uma delas na ficha de pagamentos e doações.

O CPF só será exigido como obrigatórios aos maiores de 18 anos.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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