FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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Retenção de Impostos federais em adiantamento
Magna Brandão Santos
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 12:31
Olá!
Incide retenção de IR e das Contribuições sobre adiantamento?
Ocorre que a empresa em que trabalho irá adiantar a uma empresa prestadora de serviços o valor de R$ 41.000,00, diante disso, quero apenas confirmar se devo reter os impostos federais, visto que a Legislação do IR diz que o fato gerador para a retenção do mesmo será a emissão da NF ou o pagamento, o que vier primeiro. Em relação às contribuições (PIS, COFINS CSLL) o fato gerador é o pagamento se o mesmo for superior a R$ 5.000,00.
Assim sendo, penso que a retenção é devida, mas necessito da ajuda de vocês para saber se minha interpretação está correta ou equivocada.
Grata, desde já
Luiz Ricardo de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 13 anos Terça-Feira | 19 julho 2011 | 17:39
Boa tarde Magna!
Tenho esse mesmo entendimento que você expos!
IRRF > Pagamento ou crédito o que ocorrer primeiro
4,65 > Pagamento.
Abraço!
Magna Brandão Santos
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 08:08
Isis D Avila
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 12:37
Magna, se o adiantamento for quitado dentro do mês em que ele foi dado, desconsidera-se o adiantamento e a retenção é feita através da nota fiscal. Se o adiantamento for quitado em meses subsequentes, deve-se calcular a retenção sobre o adiantamento.
Isso serve para IR de pessoa física (cálculo de salários e prestação de seriços) e PJ (IN 15/2001). Para o PCC não localizei na legislação, mas acredito que seja o mesmo critério.
Magna Brandão Santos
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 13:56