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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de Impostos federais em adiantamento

Magna Brandão Santos

Magna Brandão Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 12:31

Olá!

Incide retenção de IR e das Contribuições sobre adiantamento?
Ocorre que a empresa em que trabalho irá adiantar a uma empresa prestadora de serviços o valor de R$ 41.000,00, diante disso, quero apenas confirmar se devo reter os impostos federais, visto que a Legislação do IR diz que o fato gerador para a retenção do mesmo será a emissão da NF ou o pagamento, o que vier primeiro. Em relação às contribuições (PIS, COFINS CSLL) o fato gerador é o pagamento se o mesmo for superior a R$ 5.000,00.
Assim sendo, penso que a retenção é devida, mas necessito da ajuda de vocês para saber se minha interpretação está correta ou equivocada.

Grata, desde já

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 12:37

Magna, se o adiantamento for quitado dentro do mês em que ele foi dado, desconsidera-se o adiantamento e a retenção é feita através da nota fiscal. Se o adiantamento for quitado em meses subsequentes, deve-se calcular a retenção sobre o adiantamento.
Isso serve para IR de pessoa física (cálculo de salários e prestação de seriços) e PJ (IN 15/2001). Para o PCC não localizei na legislação, mas acredito que seja o mesmo critério.

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