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TRIBUTOS FEDERAIS

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Base Calculo CSLL - Rendto Aplic.Financeiras

JORGE QUEIROZ

Jorge Queiroz

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 13:07

Prezados, tenho dúvidas sobre a legislação do seguinte:
a) É correto não adcionair os rendimentos de aplicações financeiras auferidos, apropriados (*) na base de calculo da CSLL?
(*) não houve resgate, apenas contabilização dos rendimentos do mês, inclusive do IR previsto.
b) Qual a legislação pertinente a este assunto, visto ter analisado a instrução Instrução Normativa SRF Nº 093, de 24 de Dezembro de 1997, mas, a mesma não esclarece, pois, no parágrafo 7 é restrita ao imposto de renda.
c) Como proceder quando ocorrem resgates parciais destas aplicações durante o ano.

Esclareço que todos os Rendimentos auferidos no ano são considerados para efeito do calculo do Lucro Real Anual.

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