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ganho de capital

Arlete St

Arlete St

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 14:14

Boa tarde

enviei uma pergunta terça-feira mas não consigo encontra-la então resolvi enviar outra
è o seguinte:

A Lei 7713 de 22/12/88 estabelece que na venda de imovel rural adquirido a partir de 01 de janeiro de 1997 na eclaração de ganho de capital, considera-se o CUSTO DE AQUISIÇÃO e o valor da VENDA, o valor informado do DIAT - ITR.
Exemplo: valor do DIAT r$ 100.000,00 (custo e venda); se o valor real for de R$ 300.000,00 que item devo colocar a diferença de r$ 200.000,00 na ficha de isentos?

sem mais,
Atenciosamente.
Arlete

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 00:39

Arlete
Boa noite

Geralmente o programa de ganho de capital, que vc deverá preencher para informar essa operação, já considera a aplicação da lei reconhecendo o rendimento isento e ao exportar a declaração do ganho de capital para o programa do IRPF ele automaticamente trasportará os valores.

Sugiro que vc acesse o site da RFB para baixar o referido programa e providenciar a declaração.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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