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IPI destacado Indevido

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 12:01

Deverá enviar-lhe comunicação da ocorrência , solicitando, ainda, que se credite apenas da quantia correta do IPI e confirme, por escrito, esse procedimento.


Com isso, o remetente poderá compensar os valores pagos indevidamente ou a maior diretamente na escrita fiscal, ou seja, no item "005 - Outros Créditos" do livro Registro de Apuração do IPI, independentemente de requerimento.


Se porventura o destinatário não tiver direito ao crédito do IPI (caso em que não haverá declaração da importância creditada), o imposto lançado indevidamente também poderá ser compensado pelo remetente, desde que esse possa comprovar que concedeu abatimento da parcela cobrada a maior do destinatário.

( RIPI/2010 , art. 268 ; Parecer PGFN/CRJN nº 638/1993)



Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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