x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 1.099

Rendimentos Acumulados

sandro dias

Sandro Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 17:15

Estou meio perdido aqui mas vou me encontrar, um cliente recebeu em 04/12/2010 da previdencia um valor de rendimento 60.000,00 , e 4700,00 de 13 salario, esse processo estava desde 08/2007 gostaria de saber como lançar esse valor na RRA, pois o informe de rendimento do inss veio com os valores acima, e se realmente existe uma reversao de valores de imposto porque se eu lançar esses valores em rendimentos tributaveis ele pagaria quase 7 mil reais pois tem outra renda e ja no RRa ele recebera restituição e quando a esmola é grande desconfiamos, e posso lançar o valor ja deduzindo as despesas do advogado, lancei assim
rendimento recebidos - 42,000,00 deduzi 18mil do advogado
imposto retido 542,00
numero de meses - 40 - nao contei 13
exclusiva na fonte pois como ajuste anual o imposto volta ao normal
Sera que estou certo?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 00:25

Sandro
Boa noite

Optando pelo RRA vc deve considerar o 13º como um mês e o nr de meses vc deve considerar o periodo em que esta sendo questionado e não o tempo em que o processo estava em andamento.

O gasto com advogado pode ser deduzido proporcional a outros rendimentos, se houver, e deve ser tb informado na ficha de pagamentos e doações.

Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

sandro dias

Sandro Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 07:54

Heloisa muito obrigado pela resposta mas vou abusar mais um pouco de você, tenho uma outra duvida, pois percebi que quando eu entro na ficha de rra e coloco o numero de meses o programa dividi o valor e aplica a aliquota da epoca, nesse caso ele seria isento, mas essa pessoa teve rendimento tributavel e os declarou, nesse caso a receita esta desconsiderando esse periodo, pois em 2007/2008/2009 se juntasse o valor recebido da empresa mais o valor da aposentadoria (RECEBIDO ACUMULADO EM 12/2010), na epoca ele pagaria.
Minha preoculpação é que essa pessoa iria pagar aproximadamente 6.000,00 e dessa forma sera restituida em 400,00 e de eu nao esta correto no que estou fazendo





















Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 08:44

Sandro
Bom dia


Na verdade o que vc precisa analisar é, se ela fosse receber esse valor hoje e tributar quanto ela pagaria de imposto?

A legislação, antes do RRA, pregava que o recebimento era tributado pela tabela da epoca e o imposto ficava muito alto, essa medida é para tentar compensar o contribuinte em fazer um calculo menor.


Heloisa Motoki

sandro dias

Sandro Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 09:06

Oi Heloisa na realidade o que me assustou foi a diferença se o recebimento fosse tributado normalmente que ficaria em torno de R$6000,00 para o recebimento lançado no rra que teria uma restituição de R$400,00. Mas a minha duvida ainda continua a seguinte a ficha de rra passa ser independente dos lançamentos dos rendimentos tributados?

LILIAN RIBEIRO

Lilian Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 09:13

Bom dia....

Estou com uma dúvida referente ao RRA, se alguem puder me ajudar agradeço:

Na Instrução Normativa RFB n º 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, existe um anexo de uma declaração que deve ser entregue á fonte pagadora, constando o valor total recebido e o valor de meses a que se refere o rendimento. No caso de rendimentos acumulados ref .aposentadoria, em qual momento deve ser entregue esta declaração(no ato do recebimento)? é obrigatoriedade do advogado fazer esta declaração?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 15:29

Lilian
boa tarde


O prazo de entregar a declaração não muda, vc só muda a forma de declarar separando os rendimentos do ano com os rendimentos recebidos de processos (acumulados).

Não há necessidade de ser feita por advogado, mas procure um profissional qualificado se tiver duvida para não fazer errado.


Heloisa Motoki

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.