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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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livia

Livia

Prata DIVISÃO 1
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 09:53

bom dia! o campo 4. Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 6º da Resolução CGSN nº 4, de 30/05/2007, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado (R$), alguem poderia me explicar esse campo? estou fazendo uma declaração onde a empresa faz a contabuilidade e ta com lucro de 40% da receita.obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 16:09

Boa tarde Marcia,

O "lucro apurado segundo o disposto no , §º 1º, Artigo 6º da Resolução CGSN 4/2007" é aquele apurado com base nos percentuais de presunção atribuidos a empresas tributadas pelo Lucro presumido, já diminuido do imposto devido na forma do Simples Nacional no período.

Assim, se você mantém escrituração contábil regular e o lucro contábil apurado foi superior aquele que seria se fosse apurado com base nos percentuais de presunção, deve indicar neste campo.

Naturalmente se o lucro contábil for menor, deve deixá-lo com valor zero.

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