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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Lucro Real/Presumido mudança

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 16:25

Michele

Art. 516

§ 4º A opção de que trata este artigo será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário

Fonte RIR/99

Portanto, a opção pelo regime de tributação se concretizará no pagamento da primeira quota ou quota única do imposto de renda devido correspondente ao primeiro período de apuração do ano-calendário.

Se optar mesmo pelo lucro presumido, não esqueça de fazer os Redarf's e as retificações das declarações.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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