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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação Corretagem de Imoveis

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 11:54

Bom dia Talita!

Sim os impostos incidentes sobre a corretagem são os descritos acima, e a base de calculo deve ser as comissões recebidas pela venda ou aluguel.
Só uma observação se o faturamento anual for de ate 120.000,00 o IRPJ poderá ser calculo a uma aliquota de presunção de 16%, ou 2,40%.

Att

Cosmo Luiz de França
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CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 08:55

Bom dia Maíra!

Você quer saber a alíquota a ser utilizada para o calculo do IRPJ e CSLL?

Se for isso, deverá ser utilizada a aliquota de 15% para IRPJ e 9% para CSLL.

Att

Cosmo Luiz de França
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Fernando Silva

Fernando Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Gerência
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 14:52

Prezado Senhor Cosmo,
Estou fazendo uma consulta sobre a existência ou não da RETENÇÃO de impostos sobre o pagamento de comissão paga para uma imobiliária e gostaria de expor-lhe meu caso, pedidno-lhe que me oriente se for possível:
A empresa para a qual trabalho contratou uma imobiliária que está tomando conta de um projeto que o loteamento de uma área de propriedade da minha empresa. Esta imobiliária já efetuou todos os procedimentos legais e fiscais para o loteamento e já está vendendo os lotes.
A imobiliária cobra de comissão 6% sobre a venda de cada lote.
A imobiliária também está responsável por receber o valor da venda e repassar para minha empresa, deduzido o valor da comissão.
A imobiliária já vendeu alguns lotes mas,não nos apresentou um Recibo ou Nota Fiscal pelo serviço de corretagem efetuado, mas, apenas informou que reteve o valor combinado da corretagem, em um ofício onde apresentou o valor da bruto da venda e o líquido repassado para minha empresa.
Minhas perguntas são:
1) Que documento fiscal a imobiliária pode apresentar para que efetuemos o registro contábil da corretagem paga?
2) A imobiliária deve destacar quais impostos neste documento para que efetuemos a retenção e recolhimento, caso haja algum imposto? Talvez, IR 1,5%, PIS-COFINS-CSLL 4,65% e o ISS alíquota do município?
Agradeço-lhe desde já pelo sua orientação.
Fernanod Silva

Fernando Silva

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