Prezado Senhor Cosmo,
Estou fazendo uma consulta sobre a existência ou não da RETENÇÃO de impostos sobre o pagamento de comissão paga para uma imobiliária e gostaria de expor-lhe meu caso, pedidno-lhe que me oriente se for possível:
A empresa para a qual trabalho contratou uma imobiliária que está tomando conta de um projeto que o loteamento de uma área de propriedade da minha empresa. Esta imobiliária já efetuou todos os procedimentos legais e fiscais para o loteamento e já está vendendo os lotes.
A imobiliária cobra de comissão 6% sobre a venda de cada lote.
A imobiliária também está responsável por receber o valor da venda e repassar para minha empresa, deduzido o valor da comissão.
A imobiliária já vendeu alguns lotes mas,não nos apresentou um Recibo ou Nota Fiscal pelo serviço de corretagem efetuado, mas, apenas informou que reteve o valor combinado da corretagem, em um ofício onde apresentou o valor da bruto da venda e o líquido repassado para minha empresa.
Minhas perguntas são:
1) Que documento fiscal a imobiliária pode apresentar para que efetuemos o registro contábil da corretagem paga?
2) A imobiliária deve destacar quais impostos neste documento para que efetuemos a retenção e recolhimento, caso haja algum imposto? Talvez, IR 1,5%, PIS-COFINS-CSLL 4,65% e o ISS alíquota do município?
Agradeço-lhe desde já pelo sua orientação.
Fernanod Silva