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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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luiz claudio da silva

Luiz Claudio da Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 16:04

caro amigos, por gentileza me tirem uma duvida, fiz uma declaraçao do imposto de renda pessoa fisica ano calendario 2009 exercicio 2010
e a pessoa declarou um imovel avaliado em 35.000,00 na declaraçao de bens e direitos , ocorre que a pessoa vendeu o imovel parcelado inclusive
transferindo o imovel para o novo dono . minha pergunta e a seguinte
na dclaraçao de 2011 nao informo mais este imovel e o que eu tenho que fazer. obrigado e tenham um otimo final de semana.

luiz claudio,

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 abril 2011 | 23:50

Luiz Carlos
Boa noite


Para a venda parcelada o ganho de capital deve ser feito de forma parcelada e os créditos a receber devem ser inclusos na declaração de IRPF como 52 - Crédito decorrente de alienação.

Desta forma, na declaração de 2010 de quem VENDEU deveria ter sido a baixa do bem e criando um item 52 com o valor que ficou a receber em 2011 e na declaração de 2011 deve ser baixado os valores recebidos.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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