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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda Entrega Futura - incidência de PIS e COFINS

Christina Mangiolardo

Christina Mangiolardo

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 16 abril 2011 | 10:09

]Tenho uma empresa que faz muita venda entrega futura, minha duvida é: faço o imposto sobre a venda entrega futura ou sobre a remessa entrega futura?
Caso seja sobre a venda entrega futura, e se houver cancelamento ate o período da remessa como compensar o que foi pago?[

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 17 abril 2011 | 12:52


Christina,
boa tarde.

Em determinadas relações comerciais, na qual poderia citar o ramo de comércio de produtos agrícolas, tal prática é bastante usual.

Tenhamos em mente dois critérios básicos para análise sobre o momento da tributação de impostos e contribuições:

a)venda de mercadorias a serem adquiridas ou produzidas ou;
b) venda de mercadorias já adquiridas ou produzidas.

No primeiro caso, ficará caracterizado o FATURAMENTO ANTECIPADO, com a emissão facultativa da NF de simples faturamento (por opção ou exigência do fisco estadual), não tendo sido neste caso, adquirido ou produzidos as mercadorias ou os produtos vendidos.

Já no segundo caso considera-se VENDA PARA ENTREGA FUTURA, operação em que a vendedora emite NF de Simples Faturamento, possuindo estoque dessas mercadorias vendidas, sendo então, mera depositária dos bens.

Pelo princípio da competência, para efeito de reconhecimento da RECEITA e do CUSTO,as receitas e despesas devem ser reconhecidas simultaneamente, no período a que pertencem, onde este é o caso.


DESTA FORMA:

Faturamento Antecipado - Venda de mercadoria não adquirida ou não produzida (1º caso):
No faturamento antecipado os custos sequer são conhecidos, hipótese em que não poderá ser exigido o reconhecimento da receita, não incidindo desta forma, imposto e contribuições sobre tais operações.


Venda Para Entrega Futura - Venda de mercadoria adquirida ou produzida (2º caso):
Na venda para entrega futura, a vendedora deve reconhecer o custo e a receita por ocasião do faturamento, momento em que a venda é efetivada e a empresa tem condições de apurar o lucro auferido, ocasião em que os impostos e contribuições deverão ser reconhecidos, já que Coordenação do Sistema de Tributação, esclareceu que a receita deve ser considerada auferida quando efetivada JURIDICAMENTE a transferência da propriedade do bem (PN 73/73).

Nesta momento, haverá então a tributação dos impostos e contribuições.

Pagamentos indevidos poderão ser compensados via PER/Dcomp.


Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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