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IRPF - Restituição pagamentos INSS Exterior

Samantha Ferreira

Samantha Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Domingo | 17 abril 2011 | 10:46

Bom dia,
tive rendimentos no exterior em 2008 a 2009, neste período houve pagamento de um imposto chamado AVS Contribution, que é como se fosse nossa contribuição para o INSS aqui no Brasil. Como deixei o país, tive a apção de solicitar o reembolso destes valores. Gostaria de saber como incluir este crédito na minha declaração?

note que:

1 - este reembolso foi recebido em 2010
2 - todo rendimento recebido no exterior (2008 e 2009) foi declarado nas declarações de IR anos anteriores (2009_2008 e 2010_2009), e impostos devidos pagos.
3 - neste caso, teria que declarar este crédito de forma a aplicar cálculo de IR em 2011 também? não caracterizaria bitributação?

grata de um breve retorno
Samantha

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 00:40

Samantha
Boa noite


Não localizei na legislação nenhum item especifico sobre o assunto, mas de forma generica a RFB considera o valor tributavel, veja a questão 158 divulgada no perguntão 2011:



INDENIZAÇÕES, PENSÕES E APOSENTADORIAS - EXTERIOR

158 - As indenizações, pensões e aposentadorias recebidas do exterior são tributáveis no Brasil?

Para determinar a tributação correspondente a esses rendimentos, faz-se necessário verificar a existência de acordo ou tratado firmado entre o país de origem dos rendimentos e o Brasil para evitar a dupla tributação ou se há reciprocidade de tratamento, devendo ser observadas as disposições neles contidas. A princípio, tais rendimentos são tributados no Brasil por meio do recolhimento mensal (carnê-leão) na data de seu recebimento e na Declaração de Ajuste Anual. Na inexistência de tratados ou reciprocidade de tratamento, não é permitida a compensação do imposto pago no exterior.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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