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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito de PIS e COFINS sobre ICMS Imobilizado

Fernando de Castro

Fernando de Castro

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Domingo | 17 abril 2011 | 14:05

Saudações a todos!

Tenho uma Dúvida em relação ao tratamento do crédito de ICMS imobilizado;

É a seguinte:

Se a empresa adquire uma máquina para a sua produção no valor de R$ 50.000,00 supondo que veio incluso R$ 5.000,00 de ICMS, que eu poderei aproveitar em 48 meses conforme Controle CIAP.

Assim o ativo permanente passa a ser R$ 45.000,00 e Impostos a recuperar R$ 5.000,00 até aí tudo bem, mas na hora de apurar PIS e COFINS vem uma dúvida:

Na depreciação do bem, supondo 10%aa fica 45.000,00 * 10%/12 = R$ 375,00 que entram na base de calculo do credito do PIS e da COFINS.

Na apuração do ICMS teria o crédito de 1/48 avos sobre os 5.000,00 que é igual a R$ 104,16 mas como é proporcional às saídas tributadas e não tributadas, não será utilizado 100%.

Supondo que 50% das vendas foram tributadas de ICMS e 50% não, terei contabilmente:

C – ICMS a recuperar-Imobilizado (AC) – 104,16
D – ICMS a recolher (PC) – 54,08
D – ICMS não recuperável (CR) – 54,08

Essa despesa com ICMS não recuperável de 54,08 entra na base de calculo do credito de PIS/COFINS?

Base de calculo dos Créditos:

375,00
Ou
375,00 + 54,08 = 429,08


Se alguém puder ajudar,
Desde já agradeço!

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