Paulo Bortoli
Iniciante DIVISÃO 2, Professor(a) Educação Física Eu sou professor de Educ. Física e nos últimos anos tenho problema nos cotovelo de ambos os braços. Tendo inclusive parado na emergência de um hospital. Lá fiz raio-x, o médico receito-me Antiinflamatórios e recomendou fisioterapia, porém não guardei as receitas.
A fisioterapia tem sido solução para este problema, tenho uma filha fisioterapeuta e pago a ela pelas seções. Mas, recentemente me informaram que parente não pode declarar no IR valor pago para a fisioterapeuta com vínculo familiar.
Minhas perguntas são:
1 - O paciente precisa apresentar prescrição escrita do médico mais o recibo do fisioterapeuta para declarar no imposto de renda gastos com fisioterapias? Ou apenas o recibo do fisioterapeuta basta?
2 - O fisioterapeuta tem que estar vinculado a alguma instituição ou contribuir para o INSS como autônomo para fornecer recibo ao cliente que deseja declarar os gastos no IR?
3 - Para fornecer recibo o fisioterapeuta tem que livro caixa e contador?
4 – Pacientes que sejam parentes do fisioterapeuta podem declarar os gastos com fisioterapia?
5 – O fisioterapeuta que recebe remuneração de parentes deve declarar estes valores mesmo que seu parente/paciente não possa abater no imposto de renda?