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TRIBUTOS FEDERAIS

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Doação para compra de imóvel

Alberto Alencar

Alberto Alencar

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 13 anos Domingo | 17 abril 2011 | 19:14

Senhores, gostaria de receber instrução sobre como registrar no IRPF2012 (exercício 2011) o caso de minha filha casada ter adquirido um imóvel como resultado de um crédito em conta-corrente feito pela minha sogra (o que para mim seria interpretada como doação). Em outras palavras, minha sogra deu o dinheiro para minha filha adquirir o imóvel.

Aguardo instruções sobre como proceder para que ambas não tenham problemas no imposto de renda.

Atenciosamente, Alberto.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 17 abril 2011 | 23:17

Alberto
Boa Noite

Na DIRPF/2012 vc deverá lançar:


1) Na sogra que DOOU
- Informar os dados da doação na ficha de pagamentos e doações pelo codigo 80 doações em especie

2) Na sua filha que recebeu
- Incluir na ficha de rendimentos isentos na linha de transferencia patrimonial o valor da doação


É importante destacar que no ambito federal a referida operação é isenta(RIR artigo 39 XV)

Art. 39. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto
(...)
Doações e Heranças

XV - o valor dos bens adquiridos por doação ou herança, observado o disposto no art. 119 (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XVI, e Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 23 e parágrafos);


Mas no ambito Estadual a doação é tributada sendo o limite de isenção 2.500 UFESPs, para o ano de 2010 o valor de R$ 41.050 e para o ano de 2011 o valor é de R$ 43.625,00 ( a tributação é cobrada de quem recebeu a doação).

Regulamentado em São Paulo pelo Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Gov. SP nº 46.655 de 01.04.2002 - Regulamento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - (ITCMD), de que trata a Lei nº 10.705, de 28-12-00, alterada pela Lei nº 10.992, de 21-12-01, no artigo 6
Art. 6º - Fica isenta do imposto (Lei 10.705/00, art. 6º, na redação da Lei 10.992/01):
(...)
II - a transmissão por doação:
a) cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs;


A UFESP para o ano de 2010 foi determinado pelo Comunicado da Diretoria da Arrecação 55/2009 em R$ 16,42 (R$ 41.050,00)

A UFESP para o ano de 2011 foi determinado pelo Comunicado da Diretoria da Arrecação 88/2010 em R$ 17,45 (R$ 43.625,00)



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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