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IRPF 2011 - Primeira declaração

Thiago da Silva Rodrigues

Thiago da Silva Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 15:04

Boa Tarde pessoal! Estou com uma dúvida sobre como devo proceder no lançamento de bens e direitos na declaração de um cliente. O pai do cidadão faleceu em 2008 e em 2009 foi lavrada a escritura publica de inventario e partilha. A soma dos bens não alcançou os R$ 300.000,00 de obrigatoriedade, portanto ele não declarou em 2010. Esse ano ele vai declarar e estou em dúvida se devo lançar valores dos bens na coluna bens e direitos somente na situação em 31/12/2010, pelo fato de ser a primeira vez que ele vai declarar, ou se devo lançar os valores em 31/12/2009 e também 31/12/2010, uma vez que a partilha se concluiu em 2009. Agradeço desde já.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 15:19

Boa tarde Thiago,

Sem entrar no merito da obrigatoriedade de entrega da declaração pelo recebimento de rendimentos isentos, voce deve declarar o valor dos bens que tinha em 31/12/2009 e repeti-los em situação em 31/12/2010.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 15:48

Thiago
Boa tarde


Complementando a resposta dada pela Elisabete, para o PAI que faleceu ele deveria ter feito no ano passado a declaração final de espolio destinando os bens aos herdeiros.

Essa declaração é obrigatoria a quem tinha bens a inventariar e a não entrega é passivel de multa ao inventariante.

"Perguntão 2011 IRPF
FALECIMENTO - BENS A INVENTARIAR
088 - Qual é o procedimento a ser adotado no caso de falecimento, no ano-calendário, de contribuinte que deixou bens a inventariar?
(...)
Havendo bens a inventariar, a apresentação da declaração de final de espólio é obrigatória, independentemente de outras condições de obrigatoriedade de apresentação. "


Nesta declaração é feito a destinação dos bens e no ano base 2009 os herdeiros devem incluir os bens recebidos de acordo com a declaração final de espólio e informar o montante total na linha de rendimentos isentos - transferencia patrimonial.

Para o ano de 2010 os bens, como recebido em 2009, já devem constar o valor do bem no campo destinado em 2009 e deve ser verificada a situação no ano 2010.

Se os bens destinados aos herdeiros foram feitos acima do valor de custo ainda deverá ser feita a apuração do ganho de capital em nome do espolio e caberá ao inventariante a responsabilidade do recolhimento.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki


Thiago da Silva Rodrigues

Thiago da Silva Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 08:24

Bom dia! Primeiramente muito obrigado Heloisa e Elisabete, me impressiona a prestatividade do pessoal desse forum. Quanto a declaração final de espólio, foi feita sim no ano passado e também em nome da inventariante. Só esse Herdeiro que não apresentou no ano passado, será que por ele ter recebido os bens ele era obrigado a declarar também? Eu pensei em lançar os bens na declaração desse ano somente na situação em 31/12/2010, como se os bens tivessem saído só em 2010 e lançar os valores nos rendimentos isentos ( transferência patrimonial), pois creio que lançando em 31/12/2009 e 31/12/2010, como de fato foi, eu não poderia lançar os valores dos bens nos rendimentos isentos nessa declaração de agora, pois daria a entender que eles foram recebidos em 2010, não é verdade? Ou será que estou equivocado? Obrigado mais uma vez!

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 09:18

Thiago
Bom Dia


Por fato de recebido a herança vc não estaria obrigado a declarar, o que precisa ser analisado é se o valor recebido ultrapassou, junto com outros rendimentos isentos R$ 40 mil.

2. recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

A RFB atraves da declaração do espolio tem condições de saber se vc estaria enquadrado na obrigatoriedade ou não, pois na declaração do espolio seu nome aparecerá como um dos herdeiros.

Sugiro que vc faça sua declaração deste ano considerando o recebimento da herança em 2009 (os bens herdados informe o saldo em 2009 e em 2010) e avalie posteriormente se vc esta obrigado a declarar para regularizar a sua situação.


Heloisa Motoki

Thiago da Silva Rodrigues

Thiago da Silva Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 09:49

Obrigado mais uma vez Heloisa! Me responda só mais uma ultima dúvida, os valores dos rendimentos isentos realmente o obrigam a apresentação da declaração, pois totalizaram R$ 99.777,05. Declarando do modo que você sugeriu, lançando em 2009 e 2010, acha que devo declarar também os valores nos rendimentos isentos ou deixa em branco e numa possível notificação eu faço a declaração de 2010/2009 e corrijo? Obrigado!

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 11:03

Thiago
Bom dia


Na declaração deste ano inclua o saldo em 2009 e 2010, não informe o rendimento isento pois essa informação pertence a declaração do ano passado.

No ano passado a informação dos herdeiros deveria ser informado no próprio campo de descrição do bem, veja nos bens como foi informado..


Heloisa Motoki

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