x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 4.738

DIRF-Beneficiário

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 19 anos Sexta-Feira | 21 janeiro 2005 | 14:59

Olá pessoal! Durante o ano pagamos um acordo trabalhista com depósito bancário direto ao advogado do reclamante e recolhemos o Imposto de renda referente a cada parcela do acordo.
Alguém sabe me dizer quem é o beneficiário? O Reclamante ou o Advogado do reclamante?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 19 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2005 | 13:13

DIRF-"Declaração do Imposto de Renda retido na Fonte".

É um informativo(declaração). Agradeço sua atenção, mas eu já tive a informação. Para quem interessar veja a seguir:

"O beneficiário é o autor da reclamação (a pessoa que entrou com o processo) pois o fato gerador do IR foi o acordo firmado entre o autor e a ré (empresa).

O fato dos depósitos serem efetuados na conta do advogado, diz respeito apenas ao contrato de prestação de serviços/representação firmado entre este advogado e seu cliente, na qual, provavelmente, o advogado recebia as verbas do parcelamento, retia o seus honorários e disponibilizava o valor líquido para seu cliente.

Quando o autor da ação entregar a sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) a Receita Federal vai querer saber se ele realmente teve este IR retido, que será constatado através da DIRF que a Aqualimp está apresentando agora."

----------------------------
> Como procedimento a ser tomado para a preenchiemnto da Dirf, é um informativo ou se paga alguma coisa ?
>
> ----------------------------
>
----------------------------

Claudia de Paiva

Claudia de Paiva

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 4 março 2011 | 12:00

Bom dia!

Temos alguns acordos trabalhistas dos quais tenho que informar na DIRF, porém, tenho uma dúvida, ja foram realizados alguns pagamentos no ano de 2010 e ainda não houve o pagamento do Inss e IRRF, porém, é necessario informar esses valores assim mesmo e como seria, rendimentos tributáveis. Inclusive tenho alguns reclamantes que receberam pelo advogado, declaro eles também mesmo que o advogado tenha recebido o valor na conta.

Obrigada,

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.