Alberto
Boa tarde
A orientação da RFB para os bens não informados é retificar a declaração limitado a cinco anos.
Retificação da Declaração
039 - Há limite de prazo para a retificação da declaração?
Sim. Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados.
043 - Como proceder quando a declaração retificadora for relativa a exercícios anteriores?
O contribuinte deve apresentar declaração preenchida no programa IRPF correspondente ao exercício que deseja retificar, não sendo admitida a retificação que tenha por objetivo a troca da opção pela forma de tributação.
A partir de 1 º de maio de 2004, é vedada a apresentação em formulário da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a exercícios anteriores, original ou retificadora. Deve-se, neste caso, utilizar o programa IRPF.
(Instrução Normativa SRF n º 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 57; Instrução Normativa SRF n º 415, de 8 de abril de 2004, art. 1 º )
050 - Erros na Declaração de Bens e Direitos ou na Declaração de Dívidas e Ônus Reais, que não influenciem no saldo de imposto a pagar ou a restituir, precisam ser retificados ou podem ser corrigidos na próxima declaração?
Os erros na Declaração de Bens e Direitos ou na Declaração de Dívidas e Ônus Reais devem ser retificados mediante a apresentação de declaração retificadora relativa ao ano-calendário correspondente.
Já vi entrevistas de auditores da RFB orientando o contribuinte nestes casos a apenas incluir o bem esse ano informando o saldo de 2009 e 2010 e informar no historico que houve o erro do contribuinte e aguardar o processamento, retificando somente se houver solicitação da RFB. Em alguns casos em que procedemos desta forma não foi solicitado a retificação e a RFB processou normalmente.
Espero ter ajudado
Heloisa Motoki