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TRIBUTOS FEDERAIS

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declaração irrpf 2011

MARINEZ FERRAZ

Marinez Ferraz

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 17:47

Boa tarde caros colegas

Estou com a seguinte dúvida tenho honorarios de condominios, mas nao informo em Sefip os mesmos, pq nao recolho inss pq os 11% da retenção da vlr menor que 29,00. E mesmo sem retenção deveria inoformar?

Ou é devido os 31% e não 11% de contrib Inss?

Na minha decl renda pessoa fisica eu devo declarar esses vlr em rendimentos recebidos de pessoa juridica?

grata
Marinez

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 14:34

Marinez
boa tarde


Os rendimentos que vc receber deverá informar na ficha de rendimentos recebidos de pessoa juridica, quanto a retenção pelo condominio vai depender do tipo de condominio.

Segue parte do material disponilizado pela Orion Auditoria em seu site

IRRF
Os rendimentos do trabalho assalariado, pagos pelos condomínios edilícios, estão sujeitos á incidência do imposto de renda na fonte, calculado na forma da tabela progressiva.

Por outro lado, os rendimentos pagos ou creditados por condomínios a profissionais liberais, trabalhadores autônomos e empreiteiros de obras (pessoas físicas), como remuneração por serviços prestados sem vínculo empregatício, não estão sujeitos á retenção na fonte do imposto de renda ADN CST 29/86, haja visto que somente as pessoas jurídicas estão obrigadas a essa retenção. É o que esclarece o Parecer normativo CST nº 37de 24/01/1972 , ao desobrigar o condomínio desta obrigatoriedade quando a retenção exigir a condição de pessoa jurídica da fonte pagadora. Fundamentação: Art 620e seguintes do RIR /99.

O condomínio horizontal,cuja natureza jurídica é associação tem obrigação de reter na fonte não só o imposto de renda sobre o trabalho assalariado, como também sobre o trabalho prestado por autônomo e serviço prestado por pessoa jurídica,cuja atividade seja de natureza profissional. Base legal: IN/SRF nº 23/86



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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