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Escrituração Fiscal Digital do PIS e da Cofins

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 18 abril 2011 | 22:11

Boa noite, amigos

Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins)

A Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins – EFD-PIS/Cofins é parte integrante do projeto SPED a que se refere o Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais, Distrito Federal e, futuramente, municipais, e dos Órgãos de Controle mediante a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, bem como integrar todo o processo relativo à escrituração fiscal, com a substituição do atual documentário em meio físico (papel) por documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins.

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

Alguém já esta preparado para esta mais nova exigência, ou estão totalmente perdidos como eu.

Você já tem empresa que já de adequaram para esta mais nova obrigação, como farão com a geração do arquivo, pois para muitos escritórios ficara impossível a realização, pois temos que lançar todos os itens das notas, fatura etc.

Como vocês estão procedendo com o assunto, e se alguém tiver algum material ilustrativo, apostila que possa disponibilizar.

PHILIA Serviços & Assessoria
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 08:08

Bom dia Luis,

O Escritório Contábil não pode, não deve e não tem condições de elaborar o EFD PIS/Cofins das empresas.

A empresa deve ter programa próprio e a contabilidade fará a integração (importação de dados) incluirá a apuração dos impostos e contribuições, validará e entregará o arquivo via internet. É importante que o arquivo já seja pré-validado pela empresa para se evitar qualquer erro, pois a despeito de ser possivel a edição do arquivo (pela contabilidade) para que o erro não se repita deve ser corrigido na fonte.

Considerando que a empresa deve ter pessoal capacitado e que a "mudança" é significativa, o processo não será barato e nunca levará menos do que três meses para ser implantado.

Se não houver entendimento (trabalho em conjunto) empresa, contabilidade e desenvolvedores do programa da empresa, tudo ficará muito mais difícil. O interesse (repito) tem que ser de todos, "empurar" a responsabilidade para qualquer um dos envolvidos não resolve, pois apenas um dos interessados não tem condições de assumí-la sozinho. Vale dizer que a contabilidade não tem a menor condição de atender ao EFD PIS/Cofins até mesmo porque tudo deve ser feito na empresa cabendo à contabilidade apenas a obrigação de conferir, apurar os impostos, validar e enviar o arquivo.

...

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 29 abril 2011 | 15:38

Boa tarde, a Todos os Amigos do Forum....

Alguem aqui ja esta preparado para mais esta nova obrigação do Pis e Cofins?

Algum colega teria informação se existe a possibilidade de prorrogação da entrega desta nova obrigação?

Nos aqui do Forum, sendo um grande numero de profissionais cadastrado poderiamos nao sei qual forma de estarmos, fazendo um movimento para a prorrogação do prazo para a entrega do Sped do Pis e Cofins.

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

So que 90% das empresa e escritorios estão perdidas quanto a esta nova obrigatoriedade.

Então deixo aqui minha sugestão de fazermos algo, e se algum companheiro tiver alguma ideia !!!!

Abraços....

PHILIA Serviços & Assessoria
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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 11:04

Bom dia,

Tenho uma empresa que estou fazendo os lançamentos com a apuração do Sped de Pis e Cofins o CNAE e o seguinte:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
46.61-3-00 - """Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças"""

Qual seria o codigo sa ST do Pis e Cofins tanto da entrada como da Saida.

Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social

300 - VEICULOS, MAQUINAS E AUTOPEÇAS
301 -Veículos Automotores e Máquinas Agrícolas Autopropulsadas
84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06

302 - Autopeças - Vendas para Atacadistas, Varejistas e Consumidores Anexos I e II da Lei nº 10.485/02

303 - Autopeças - Vendas para Fabricantes de Veículos e Máquinas e de Autopeças Anexos I e II da Lei nº 10.485/02

304 - Pneumáticos (Pneus Novos e Câmaras-de-Ar) 40.11 e 40.13

Lembrando que meus produtos são Monofasicos..

Obrigado

PHILIA Serviços & Assessoria
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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 16:19

Boa tarde,

Tenho uma empresa com duas Filiais, e a matriz manda mercadoria como transferencia para as filiais, gostaria de saber nesta transferencia entres matriz e filiais qual dos codigos abaixo devo utilizar.

01 - Operação Tributável com Alíquota Básica
02 - Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03 - Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04 - Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05 - Operação Tributável por Substituição Tributária
06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
07 - Operação Isenta da Contribuição
08 - Operação sem Incidência da Contribuição
09 - Operação com Suspensão da Contribuição
49 - Outras Operações de Saída


Obrigado !!!

PHILIA Serviços & Assessoria
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Elaide Debora Tello Martins

Elaide Debora Tello Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 09:21

Sr. Saulo Heusi
Bom dia!

Quando o sr. afirma que:

O Escritório Contábil não pode, não deve e não tem condições de elaborar o EFD PIS/Cofins das empresas.


Tem como base somente a falta de sistemas de informática/pessoal ou há algo nas Normas que regem a profissão?

Agradecendo antecipadamente

Assinado: carinhosa-mente
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 14:10

Boa tarde Elaide,

Nada há que proíba o escritório de contabilidade a elaborar, validar e transmitir o EFD-PIS/Cofins,

entretanto, para que isto aconteça o escritório terá que dispor de uma equipe dedicada a exclusivamente a este setor e que possa fazer nas suas instalações aquilo que deveria ser feito nas instalações do cliente.

Hoje é mais prático, viável e mais "barato" o cliente ter seu próprio sistema - aquele voltado ao ramo de atividade por ele explorado - que elabore as informações e o arquivo para validação e que "converse" com o sistema contábil.

Ao contador cabe importar o arquivo, conferir, apurar os impostos, validar e transmití-lo.

...


IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 14:56

Para discussão entre os varejistas. Preenchimento do Efd Pis Cofins por um Supermercado.

Entendo, que sob o enfoque do comerciante VAREJISTA (Supermercado), os códigos abaixo são os que devem prevalecer.

Contestem, se divergirem. Por favor.

Izaaque Victor da Silva.


Seção 4 – Da apresentação do arquivo da EFD-PIS/Cofins

As informações deverão ser prestadas sob o enfoque da pessoa jurídica que procede a escrituração. Neste sentido, deve a pessoa jurídica atentar que pode a escrituração conter registros de documentos fiscais com informações diferentes das constantes no próprio documento fiscal, como por exemplo, no caso da escrituração de itens de notas fiscais eletrônicas (NF-e, código 55) referentes a aquisições de bens para revenda ou de insumos, a serem informadas no registro C170 (visão documental) ou nos registros C191/C195 (visão consolidada), em que o conteúdo dos campos de CFOP, CST-PIS e CST-Cofins a serem informados na escrituração não devem ser os constantes no documento fiscal (enfoque do emitente) e sim, os códigos que representem a natureza fiscal da operação para a pessoa jurídica adquirente, titular da escrituração.

Cód - 1 – Operação Tributável com Alíquota Básica
Cód - 4 – Operação Tributável Monofásica – Revenda a Aliquota Zero
Cód - 6 – Operação Tributável a Alíquota Zero

Cód – 50 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
Cód – 60 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente Receita Tributada no Mercado Interno
Cód – 73 – Operação de Aquisição a Alíquota Zero

NCM – 02012020 - TRASEIRO BOI - CST COMPRA - 60 - PIS 0,660% - COFINS 3,040% - CST VENDA - 1 - PIS 1,650% - COFINS 7,600%

NCM – 02071100 - FRANGO RESFR - CST COMPRA - 60 - PIS 0,198% - COFINS 0,912% - CST VENDA - 1 - PIS 1,650% - COFINS 7,600%

NCM – 02032900- COSTELA SUIN - CST COMPRA - 60 - PIS 0,198% - COFINS 0,912% - CST VENDA - 1 - PIS 1,650% - COFINS 7,600%

NCM – 04012010- LEITE L.V UHT L - CST COMPRA - 73 - PIS 0,000% - COFINS 0,000% - CST VENDA - 6 - PIS 0,000% - COFINS 0,000%

NCM – 09012100- CAFE BRASIL - CST COMPRA - 50 - PIS 1,650% - COFINS 7,600% - CST VENDA - 1 - PIS 1,650% - COFINS 7,600%

NCM – 22021000- REF.COCA COLA - CST COMPRA - 73 - PIS 0,000% - COFINS 0,000% - CST VENDA - 4 - PIS 0,000% - COFINS 0,000%

NCM – 22030000 - CERVEJA ANTC - CST COMPRA - 73 - PIS 0,000% - COFINS 0,000% - CST VENDA - 4 - PIS 0,000% - COFINS 0,000%

NCM – 33059000 - COND.KOLEN - CST COMPRA - 73 - PIS 0,000% - COFINS 0,000% - CST VENDA - 4 - PIS 0,000% - COFINS 0,000%

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 15:29

Izaaque,

NCM – 02012020 - TRASEIRO BOI - CST COMPRA - 60 - PIS 0,660% - COFINS 3,040% - CST VENDA - 1 - PIS 1,650% - COFINS 7,600%

NCM – 02071100 - FRANGO RESFR - CST COMPRA - 60 - PIS 0,198% - COFINS 0,912% - CST VENDA - 1 - PIS 1,650% - COFINS 7,600%

NCM – 02032900- COSTELA SUIN - CST COMPRA - 60 - PIS 0,198% - COFINS 0,912% - CST VENDA - 1 - PIS 1,650% - COFINS 7,600%

NCM – 04012010- LEITE L.V UHT L - CST COMPRA - 73 - PIS 0,000% - COFINS 0,000% - CST VENDA - 6 - PIS 0,000% - COFINS 0,000%

NCM – 09012100- CAFE BRASIL - CST COMPRA - 50 - PIS 1,650% - COFINS 7,600% - CST VENDA - 1 - PIS 1,650% - COFINS 7,600%

NCM – 22021000- REF.COCA COLA - CST COMPRA - 73 - PIS 0,000% - COFINS 0,000% - CST VENDA - 4 - PIS 0,000% - COFINS 0,000%

NCM – 22030000 - CERVEJA ANTC - CST COMPRA - 73 - PIS 0,000% - COFINS 0,000% - CST VENDA - 4 - PIS 0,000% - COFINS 0,000%

NCM – 33059000 - COND.KOLEN - CST COMPRA - 73 - PIS 0,000% - COFINS 0,000% - CST VENDA - 4 - PIS 0,000% - COFINS 0,000%


Concordo com o exposto por você, todos os CST's de compra e venda, correspondem exatamente com as mercadorias.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2011 | 16:08

Boa tarde amigos do Forum!

Primeiro - Adalberto, valeu pela resposta.

Segundo - é o sobre o questionamento do amigo Luis Urtado do dia 27, logo acima, sobre CST utilizados em transferencias.

Entendo que não devam ser informados Documentos/Operações que não geram credito/débitos do Pis e Cofins.

Assim, como transferencias de mercadorias, não gera credito na entrada, muito menos, débito na saída, entendo eu, que não há o que se falar em CST para essas operações. Pois não serão informadas na EFD.

Certo ou errado?

Abraço

Izaaque Victor da Silva

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 9 agosto 2011 | 08:08

Bom dia...A Todos....

CST
28. Qual CST utilizar nas operações de remessa e transferências de mercadorias?


Como não trata-se de uma operação geradora de receita e tampouco de créditos, utilize nas saídas o CST 49 (outras operações de saída) e nas entradas o CST 98 (outras operações de entrada). Documentos com estas operações não devem ser informados na EFD PIS/COFINS.

Clique aqui => Sped Pis e Cofins

PHILIA Serviços & Assessoria
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Carlos Justino Roberto

Carlos Justino Roberto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 13:14

Grande Saulo Heusi, gratificante ler suas colocações.

Mas o que me intriga é: somos contratados para efetuarmos a escrita fiscal de nossos clientes para apuração do impostos. Até então, conforme as citações do Código Civil temos co-responsabilidade sobre as informações prestadas, entendo que dessa maneira se somos contratados para efetuarmos a escrita de nosso cliente, temos que ter a condição de efetua-la na integralidade e não na parcialidade para simplesmente apurarmos os impostos.
Todos os Programas Contabeis que conheço, estão adaptados para a Escrita ser efetuada na integralidade, ou seja , com a escrituração dos itens. Entendo que nossos clientes têm de estar em condições de atender a legislação na totalidade, mas me preocupo com a tal co-responsabilidade.
Em nosso escritório estamos nos preparando para que toda informações que for gerada e houver no sistema de nosso cliente esteja em consonancia com as mesmas informações inseridas em nosso Sistema Contábil.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 17:05

Boa tarde Carlos,

Concordo com você haja vista que está clara nossa co-responsabilidade explicita nos Contratos de Prestação de Serviços Contábeis e até mesmo em acordos tácitos celebrados com nossos clientes.

Entretanto está clara também a necessidade de nossos clientes nos darem condições de cumprirmos nossa parte. Para tanto temos duas alternativas:

1 - manter em nossas instalações uma equipe de TI que entenda da legisção fiscal e tributária e esteja apta a elaborar e validar o arquivo para o Sped com base nas informações prestadas pelo cliente, ou

2 - mantê-la nas instalações dos clientes (mais prático).

Imagine elaborar nas suas instalações o Sped de uma empresa (pequena) com dez ou doze mil itens em seus estoques, quanto lhe custará - tempo e dinheiro - tal façanha?

Questionamentos:

- Estão todos os clientes obrigados ao Sped (quer o Fiscal, quer o PIS/Cofins) dispostos a pagar o bastante para cobrir os custos de mais este diferencial?

- Conseguiremos pessoal capacitado em tão curto espaço de tempo?

- seremos capazes de conscientizar tais clientes da necessidade de tais obrigações quando até mesmo a simples valorização de nossos serviços tem sido dificil?

Hoje a alternativa mais sensata ainda é a que mencionei acima.

...

lea medina

Lea Medina

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 10:26

fiz o curso novamente sabado na contmatic...impossivel mesmo para os escritorioss , sem o cliente est consciente...da responsabilidade dele tambem, afinal a multa quem pagara ele nao e...preocupante...demaiss

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 13:37


As lucro real a entrega e fevereiro de 2012 - mas tera que ser entregue de junho a de dezembro de 2011 de uma unica vez .

PHILIA Serviços & Assessoria
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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 14:04


Ops.... errei ao digitar no post acima sera de JULHO DE 2011 A DEZEMBRO DE 2011.

Todos entregues de uma unica vez em Fevereiro de 2012.

PHILIA Serviços & Assessoria
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LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 14:55

Boa tarde - Vicente Carlos Lloria Villena

Qual sistema voceis usam ai ?

PHILIA Serviços & Assessoria
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Celina J. Caciano

Celina J. Caciano

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 18:37

Boa noite
Srs.

Trabalho em um Grupo de supermercados, e também, já zerei todas as ocorrências do PVA dos meses de julho e agosto, já estão pronta para a transmissão em fevereiro 2012, e acusou diferença em relação ao imposto que foi recolhido pelo nosso escritório, vamos regularizar perante o fisco.

Srs.
O nosso sistema ERP é Bluesoft, e importamos as informações da NFe direto pelo o arquivo XML que nos facilitou e reduziu nossa mão de obra muito é totalmente parametrizado com o Sped Fiscal

Srs.

Concordo com o Saulo, no sentido que os escritórios não estão preparados e nem tem sistema para tal necessidade imposta pelo Sped Fiscal, ou seja, trabalhar com item da NFe, é somente para o recebedor da mercadoria, que é nosso caso, e temos condições de usufruir das facilidades do arquivo XML.

Celina J. Caciano
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 13:54

Boa tarde, caros Amigos do Forum

Alguem dos caros contadores, assistentes em geral ja conseguiram gerar a Escrituração Fiscal Digital do PIS e da Cofins, das suas empresas, para a entrega.

Como esta a real situação desta nova obrigação acessoria que esta deixando todos de cabelos em pé.

Sera que tera a possibilidade de ser entregue no prazo estipulado pela receita - este prazo que ja foi prorrogado.

Sera que existe a possibilidade da prorrogação novamente. deste prazo.

Vamos debater o assunto neste topico, para vermos qual sistema esta preparado, quais as duvidas, as novidades quanto a entrega e como esta as empresa no Brasil se estão ou não preparadas para a entrega.

abraços !!!!!

PHILIA Serviços & Assessoria
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Matheus Rodrigues de Godoy

Matheus Rodrigues de Godoy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2011 | 08:15

Para discussão entre os varejistas. Preenchimento do Efd Pis Cofins por um Supermercado.

Entendo, que sob o enfoque do comerciante VAREJISTA (Supermercado), os códigos abaixo são os que devem prevalecer.

Contestem, se divergirem. Por favor.

Izaaque Victor da Silva.


Seção 4 – Da apresentação do arquivo da EFD-PIS/Cofins

As informações deverão ser prestadas sob o enfoque da pessoa jurídica que procede a escrituração. Neste sentido, deve a pessoa jurídica atentar que pode a escrituração conter registros de documentos fiscais com informações diferentes das constantes no próprio documento fiscal, como por exemplo, no caso da escrituração de itens de notas fiscais eletrônicas (NF-e, código 55) referentes a aquisições de bens para revenda ou de insumos, a serem informadas no registro C170 (visão documental) ou nos registros C191/C195 (visão consolidada), em que o conteúdo dos campos de CFOP, CST-PIS e CST-Cofins a serem informados na escrituração não devem ser os constantes no documento fiscal (enfoque do emitente) e sim, os códigos que representem a natureza fiscal da operação para a pessoa jurídica adquirente, titular da escrituração.

Cód - 1 – Operação Tributável com Alíquota Básica
Cód - 4 – Operação Tributável Monofásica – Revenda a Aliquota Zero
Cód - 6 – Operação Tributável a Alíquota Zero

Cód – 50 – Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
Cód – 60 – Crédito Presumido – Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente Receita Tributada no Mercado Interno
Cód – 73 – Operação de Aquisição a Alíquota Zero

NCM – 02012020 - TRASEIRO BOI - CST COMPRA - 60 - PIS 0,660% - COFINS 3,040% - CST VENDA - 1 - PIS 1,650% - COFINS 7,600%

NCM – 02071100 - FRANGO RESFR - CST COMPRA - 60 - PIS 0,198% - COFINS 0,912% - CST VENDA - 1 - PIS 1,650% - COFINS 7,600%

NCM – 02032900- COSTELA SUIN - CST COMPRA - 60 - PIS 0,198% - COFINS 0,912% - CST VENDA - 1 - PIS 1,650% - COFINS 7,600%

NCM – 04012010- LEITE L.V UHT L - CST COMPRA - 73 - PIS 0,000% - COFINS 0,000% - CST VENDA - 6 - PIS 0,000% - COFINS 0,000%

NCM – 09012100- CAFE BRASIL - CST COMPRA - 50 - PIS 1,650% - COFINS 7,600% - CST VENDA - 1 - PIS 1,650% - COFINS 7,600%

NCM – 22021000- REF.COCA COLA - CST COMPRA - 73 - PIS 0,000% - COFINS 0,000% - CST VENDA - 4 - PIS 0,000% - COFINS 0,000%

NCM – 22030000 - CERVEJA ANTC - CST COMPRA - 73 - PIS 0,000% - COFINS 0,000% - CST VENDA - 4 - PIS 0,000% - COFINS 0,000%

NCM – 33059000 - COND.KOLEN - CST COMPRA - 73 - PIS 0,000% - COFINS 0,000% - CST VENDA - 4 - PIS 0,000% - COFINS 0,000%








Trabalho em um escritório que tem um supermercado no regime lucro real trimestral não cumulativo, o contador preferiu apurar o pis e cofins na maneira PIS: 1.65% / COFINS: 7.60% para entrada e saída, sendo assim o imposto é pago somente pela diferença: ENTRADA - SAÍDA.

Esse tipo de tributação realmente existe para supermercado?

Se existir quais CST'S eu usaria na entrada e saída.

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