Luis Urtado
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Ainda se falando em Credito de PIS e COFINS de Energia elétrica quando da empresa Lucro Real com opção de não-comulativa da apuração do Pis e Cofins temos a seguinte atividade conforme CNAE abaixo.
Aonde temos venda de mercadoria e temos oficina aonde se presta serviços de manutenção em maquinas agricolas.
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
46.61-3-00 - """Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças"""
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
33.14-7-11 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
Como seria esta apropriação do Credito do Pis e Cofins ref. a conta de energia elétrica nos campos abaixo da DACON:
Linha 06A/04 – Despesas de Energia Elétrica e Energia Térmica, inclusive sob a forma de vapor
Informar nesta linha o valor dos custos e despesas, incorridos no mês, com energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica.
POSSO ME CREDITAR DO TOTAL TA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA UTILIZADA NO MÊS ???????
EX:
Conta no mês: R$- 15.000,00
15.000,00 X 1,65% (Pis) = R$- 247,50
15.000,00 X 7,60% (Cofins) = R$- 1.140,00
Seria isto ???
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