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IRPF - Contr. Patronal Empregada Doméstica

Guilherme Dena Verzolla

Guilherme Dena Verzolla

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 08:56

Bom dia a todos
Foi pago R$1.614,71 de GPS de uma empregada doméstica no ano de 2010 (janeiro a dezembro), porém, a legislação limita em um determinado valor;
a) para pagamentos de contribuições, relativas aos salários mensais, realizados no mês de janeiro de 2010 (mês de competência da contribuição de dezembro de 2009), R$ 55,80 por mês;
b) para pagamentos de contribuições, relativas aos salários mensais, realizados nos meses de fevereiro a dezembro de 2010 (meses de competência da contribuição de janeiro a novembro de 2010), R$ 61,20 por mês;
c) para pagamento de contribuição, relativa ao décimo terceiro salário, realizado no mês de dezembro de 2010, R$ 61,20;
d) para pagamento de contribuição, relativa ao adicional de 1/3 de férias, realizado no mês de janeiro de 2010 (mês de competência da contribuição de dezembro de 2009), R$ 18,60;
e) para pagamento de contribuição, relativa ao adicional de 1/3 de férias, realizado nos meses de fevereiro a dezembro de 2010 (meses de competência da contribuição de janeiro a novembro de 2010), R$ 20,40.
Assim, no meu caso, posso apresentar um recolhimento Máximo de R$923,20.
Pergunto, alguém que declarou o recolhimento de GPS de Doméstica, sabe dizer se estou correto?! Não posso considerar o total recolhido???

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 09:47

Guilherme
Bom Dia


A informação na ficha de pagamentos e doações vc deve infomar o valor total que vc pagou e a diferença entre o permitido e o pago deve ser informado como não dedutivel.

Mesmo q deixe de preencher o campo de não dedutivel o próprio sistema limita o valor a R$ 810,60 (veja na ficha de resumo da declaração - calculo do imposto) esse é o valor maximo considerando a contribuição em um salario minimo.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Guilherme Dena Verzolla

Guilherme Dena Verzolla

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 14:12

Verdade Heloisa, aparece somente os R$810,60. Bom, se eu lançar o total então, também não tem problema, pois o sistema so considera o que for permitido né?!?...

Obrigado.

Guilherme Dena Verzolla

Guilherme Dena Verzolla

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 22:36

Heloisa, por favor, me ajude só mais nessa!!!
Assim, o declarante tem plano de saude da Unimed, ele tem 3 dependentes, sendo sua conjuge, uma filha de 23 anos, e um filho de 18 anos. Só que no plano de saúde ele paga o plano do sogro de 80 anos, porém não é dependende do declarante.
A pergunta é, posso usar o valor total pago como dedução, ou devo descontar o valor que foi pago para o sogro dele?????

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 22:48

Guilherme
Boa Noite


A informação na declaração deve ser feita por pessoa, se o sogro for dependente ele não poderá utilizar.

O sogro pode lançar na dele, só precisa tomar cuidado em informar tb a origem do rendimento (doação ou emprestimo)

Como o plano foi feito direto com a empresa de assistencia medica o cruzamento dos dados será DIRPF x DMED se houver divergencia o contribuinte ficara retido na malha fina.


Heloisa Motoki

Guilherme Dena Verzolla

Guilherme Dena Verzolla

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 23:00

Assim Heloisa, o sogro é isento, o que pensei em fazer é lançar o valor gasto por dependente (cod 26, discriminando o dependente e o valor pago de plano de saude) e a parte que o declarante pagou para o sogro, lanço como doações (cod 80).
dessa forma esta correto????

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 23:06

Guilherme


Se o sogro recebe rendimento isento ele precisa avaliar se compensa incluir na declaração, mas ai vc deve analisar:

- o rendimento do sogro não pode ser maior que R$ 17.989,80
- a esposa também de entrar como dependente
- incluindo o sogro tudo deve entrar (rendimentos, despesas, dividas e bens)


Heloisa Motoki

Guilherme Dena Verzolla

Guilherme Dena Verzolla

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 23:15

Bom se eu não colocar na declaração do meu cliente o sogro dele, devo lancar como doação o valor que meu cliente pagou de plano de saude....
Assim, imagino que fica mais correto né.... O Sogro dele é viuvo, não sei dizer qual o valor da aposentadoria, mais se nao me ingano é o salario minimo. ... assim o sogro do meu cliente nao vai precisar declarar.

Mais na declaração do meu cliente vou colocar o valor que ele pagou no plano de saude do sogro dele, como uma doação.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 23:21

Vc pode até informar a doação só deve tomar cuidado com o limite estadual de cobrar o imposto sobre doação, aqui em São Paulo o limite este ano é de R$ 41.050, como varia muito entre os Estados vc deve verificar o limite ai no Paraná para não ter problema.

Os Estados estão buscando cada vez mais acessar os dados da RFB para cobrar o imposto.

No site da SEFAZ vc deve encontrar o limite.


Heloisa Motoki

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