Luis e s Leal
Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado Saudações, Caros Colegas.
Gostaria de um esclarecimento em relação ao custo de aquisição de um imóvel adquirido em 2010. O imóvel foi financiado pela Caixa (tem alienação fiduciária) e sei que devo colocar como custo, de acordo com o § 2º do Art. 128 do RIR, os valores efetivamente pagos. Minha dúvida é: numa situação em que o mutuário pagou certa prestação em atraso e, consequemente, pagou juros e multa por isso, esse valores também integrarão o custo de aquisição na situação 31/12/2010?
Futuro Contador