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DCTF e impostos retidos na fonte

eliana gerhardt

Eliana Gerhardt

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 17:02

Como fazer para declarar os impostos retidos na fonte na DCTF,
minha enpresa presta serviços para orgãos publicos e os mesmos retem,
um retem 9,45% de impostos federais no codigo 6190 e outro retem 5,85% de impostos federais no codigo 6147.
É a primeira vez que faço DCTF com impostos retidos e nao sei como fazer, no DACON ficou facil porque é só colocar o faturamento e nao os impostos.
Por favor!!! se alguem puder me ajudar.
Obrigada!!!!

eliana

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 07:49

Bom dia Eliana,

Se você não viu dificuldades na elaboração do DACON, tudo fica mais fácil.

Como regra geral na DCTF são informados os tributos e contribuições que devam ser pagos, ou seja, você faz a apuração, diminui os impostos já descontados pela fonte pagadora e o saldo (valor a pagar) deve ser informado na DCTF.

Vale dizer que na DCTF você não informa os valores retidos e sim os valores à serem pagos. Os impostos e contribuições retidos pela fonte pagadora devem ser diminuidos daqueles (correspondentes) devidos sobre suas receitas, pois trata-se de pagamentos antecipados.

Em outras palavras; apure seus impostos e diminua a parte que foi retida pelos Órgãos Públicos. O saldo deve ser pago via DARF e informado na DCTF.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 3 outubro 2011 | 16:55

Boa tarde Thamara

Se 100% do total do PIS e da COFINS desta empresa foi retido pela fonte pagadora, não há necessidade de enviar as DCTFs referentes a estes meses, pois não há débitos a declarar.

Neste caso elabore e transmita apenas as DCTFs referentes ao terceiro mês de cada trimestre (Março, Junho, Setembro e Dezembro)

PS: Já os DACONS continuam mensais, pois você deve demonstrar a apuração destas duas contribuições.

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cineide oliveira

Cineide Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sábado | 3 março 2012 | 10:47

Bom dia Saulo,


Preciso fazer a dctf da empresa, sendo que prestamos serviços, e todos os tomadores fizeram retençoes de 4,65% outros também de 1,5% de IRRF. Aquestão, é: o que informo na dctf? o valor total dos tributos sem as retençoes, ou valor descontando as retençoes, somente o que pagamos? e o PIS E COFINS QUE SEMPRE FORAM RETIDOS COMO FAÇO?
quem informa o que foi retido?

Desde já agradeço.

Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 3 março 2012 | 11:26

Cineide, o Saulo já respondeu sobre isso acima.

Retenções 4,65% (1% CSLL/0,65% PIS/3% COFINS) . Observe que em relação ao PIS e à COFINS, no caso de empresa do LUCRO PRESUMIDO já foi retido 100%, portanto sem necessidade de informar na DCTF. Já a CSLL só reteve 1%, portanto deverá ser declarado o saldo a pagar da apuração do trimestre, assim como o IRPJ que só reteve 1,5%.

ATENÇÃO: Se a empresa for LUCRO REAL o sistema de apuração do PIS e da COFINS é através da não cumulatividade, débito menos crédito. É essa apuração que determinará se haverá débito de PIS e COFINS e consequentemente informar o saldo a pagar na DCTF. O percentual a ser aplicado sobre as receitas e também aquisições que dão direito ao crédito sobre o PIS e a COFINS é 1,65% e 7,6%, respectivamente. Atente-se para o fato de que no regime LUCRO REAL o IRPJ e a CSLL é apurada sobre o lucro final através do LALUR.

Júlio

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 15:48

Boa tarde Cineide,

No DACON você demonstrar as retenções do PIS e da COFINS efetuadas pelas fontes pagadoras. O Resultado será o valor líquido destas duas contribuições a serem pagas.

Na DCTF você informará o total do PIS, da COFINS, da CSLL e do IRPJ já diminuído das retenções efetuadas pela fonte pagadora, com o mesmo código normalmente usado para estes impostos.

Resumindo:
Calcule seus impostos e contribuições normalmente. Diminua os valores retidos na fonte (IR, PIS, COFINS e CSLL) de seus correspondentes devidos sobre suas receitas normais. A diferença deve ser paga com os códigos de Receita usados em sua tributação, ou seja, não use o código 5952, pois este código só deve ser usado pela fonte pagadora (tomadora de seus serviços).

Se persistirem dúvidas torne a entrar em contato.

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