x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 15

acessos 10.301

Tatiane Faber

Tatiane Faber

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 17:34

Estou tentando fazer a DCTF de uma empresa, ele teve faturamento em janeiro/2011, em fevereiro/2011 não teve movimentação, porém a DCTF não está deixando eu declarar, e pelo que eu entendi na legislação as empresas que não tiveram movimentação no ano calendário não precisam declarar! Alguém pode me ajudar ou esclarecer melhor sobre o assunto.

Desde já, agradeço!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 19:08

Tatiane,

Se a empresa em determinado mês não tiver débitos à declarar, fica dispensada da entrega da DCTF daquele mês, exceto no mês de Dezembro, na qual irá informar o meses em que não houveram débitos à declarar.

Nos meses que houverem débitos, a empresa fica obrigada a entrega da declaração.

E nos meses de Março, Junho e Setembro, se houver DARF's a serem declarados na pasta "Trimestre Anterior".

Pesquise no banco de dados do fórum, este assunto já foi tratado diversas vezes.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
evandro barros

Evandro Barros

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 11:44

Bom dia!

Estou elaborando uma DCTF, mas fiquei na duvida se devo incluir um darf cod. 7429 Irpj deposito judicial. Se sim, em qual campo/item?(este código não consta nas opções) E se não, qual o critério para saber se determinado código deve ser incluido ou não?

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 11:37

Bom dia Valéria

É devida a entrega da DCTF apenas daquelas relativas aos meses em que houver débitos a declarar e (obrigatoriamente) a referente aos fatos geradores do mês de Dezembro, mesmo que não hajam.

Fonte: IN RFB 1110/2010

...

Edneide Paula

Edneide Paula

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 15:57

Olá Evandro, verificando sua pergunta sobre o código 7429 ele se trata de depósito judicial de IRPJ , a sua empresa deve ter escolhido pagar uma parte em darf e contestar através de depósito outra parte ou ela pode ter contestado tudo e não pagar nada através de darf e fazer somente o depósito judicial.

Em ambos os casos você terá que informar na DCTF, existe uma pasta "suspensão" onde você inclui o valor do depósito se é feito através liminar ou outras opções, o nº do processo e informa o darf com o código 7429 a RFB vai cruzar com o débito que você declarou.

Na lógica você declara para RFB que deve e esta pagando através de DARF no campo do darf (se tiver) e no campo de suspensão o depósito, fechando assim a conciliação da débitos e créditos.

Através do eCAC você consegue o darf com todas as informações necessárias deste pagto para o preenchimento da DCTF.

Nóssa empresa foi autuados no ano de 2010, porque não declarou em DCTF alguns depósitos judiciais, isto para receita é considerado omissão de informação.

ILDA FERREIRA

Ilda Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 10:37

Por gentileza, peço orientação:

Algumas empresas que estão sendo enquadradas no Simples Nacional ficaram em exigência, devido a multa de DCTF, codigo 1345, lançado indevidamente na situação fiscal das empresas pelo sistema da Receita Federal, já fizemos consulta em vários Cac´s mas até o presente momento não temos nenhuma definição quanto a regularização.

Obrigada!!
Ilda Ferreira

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 13:58

Boa tarde Ilda,

Se estivemos falando da multa aplicada pelo atraso na transmissão da DCTF cuja obrigatoriedade do pagamento foi suspensa pela própria Receita Federal,

sugiro que imprima o recibo comprovante da entrega das DCTFs em questão, do Ato Declaratório que a suspendeu a obrigatoriedade do pagamento da multa indevidamente aplicada e os entregue ao pessoal do CAC da Secretaria da Receita Federal mais próxima com vistas a pleitear/exigir a suspensão imediata de tal obrigação que está impedindo a adesão da empresa a sistemática do Simples Nacional.

...

marco ribeiro

Marco Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 12:21

Caros colegas,
Boa tarde!
Peço desculpas a todos, mas a minha situação é mesmo de desespero. Já não sei mais o que é certo ou errado. Penso as vezes em largar de vez essa profissão.
Verifiquem, por favor, se podem me ajudar.
Empresa tributada pelo Lucro Presumido emitiu várias notas fiscais de serviços em janeiro, fevereiro e março. Algumas para órgãos públicos com retenção de IRPJ, CSLL, COFINS, PIS e ISS, e outras para PJ, com valor normalmente abaixo de R$ 5.000,00, sem retenções.
Lanço no meu sistema e calculo os impostos (compensando as retenções) considerando a data da emissão da nota fiscal, ou seja, pelo regime de competência.
Se a nota fiscal foi emitida em janeiro, independentemente se os valores já foram ou não pagos pelo tomador, os darfs do PIS e da COFINS terão o PA 31/01/2012 e o vencimento 24/02/2012. Fevereiro PA 29/02/2012 e março PA 31/03/2012.
Em relação às notas fiscais emitidas em janeiro, fevereiro e março, gero o IRPJ e a CSLL apurados trimestralmente, e os darfs levando o PA 31/03/2012 e o vencimento em 30/04/2012, da mesma forma, independentemente se os valores já foram ou não pagos pelo tomador.
No caso do IRRF sobre a folha de pagamento, considerando que o pagamento ocorrerá sempre por volta do dia 5 do mês seguinte, faço o seguinte: FP de janeiro (pago em fevereiro) o PA do DARF será 29/02/2012; de fevereiro (pago em março) o PA 31/03/2012; e de março (pago em abril) o PA 30/04/2012.
Estou certo disso? O IRPJ, CSLL, PIS e COFINS são mesmo pelo regime de competência? E o IRRF pelo regime de caixa?
E quanto a DCTF e a DACON? Os valores referentes às notas fiscais emitidas em janeiro serão declarados no mês de janeiro, fevereiro como fevereiro e março como março?
Agradeço imensamente aos colegas.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 16 abril 2012 | 20:26

Boa noite Marco,

Empresa tributada pelo Lucro Presumido emitiu várias notas fiscais de serviços em janeiro, fevereiro e março. Algumas para órgãos públicos com retenção de IRPJ, CSLL, COFINS, PIS e ISS, e outras para PJ, com valor normalmente abaixo de R$ 5.000,00, sem retenções.
Lanço no meu sistema e calculo os impostos (compensando as retenções) considerando a data da emissão da nota fiscal, ou seja, pelo regime de competência.

A retenção da CSRF (PIS, COFINS e CSLL) são devidas apenas quando houver o pagamento e se o total pago no mês pelo mesmo tomador de seus serviços for superior a R$ 5.000,00

Vale dizer que neste caso (CSRF) o que conta é a data do pagamento e não a de emissão das notas fiscais.

Já o Imposto de renda deve ser retido no mês de emissão das Notas Fiscais, pouco importando a data de pagamento.

Nestes termos você deve:

Compensar as contribuições retidas noa fonte (CSRF) com as devidas sobre suas receitas normais apenas no mês em que se der o pagamento (seu recebimento). Já o Imposto de Renda pode/deve ser compensado no mesmo mês da emissão das Notas Fiscais.

Nota
Você pode compensar o IRRF e a CSRF em datas/meses posteriores a data da retenção e pagamento, mas nunca antecipadamente, ou seja, compensar a CSRF no mês da emissão da Nota Fiscal quando esta for paga em meses subsequentes

Se persistirem dúvidas acerca do assunto, torne a entrar em contato.

...



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.