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TRIBUTOS FEDERAIS

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IR Ganho de Capital na venda de Imóvel

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 13 anos Terça-Feira | 19 abril 2011 | 19:13

Gostaria de solicitar a orientação quanto a declaração do imposto de renda ref. a seguinte situação:

Uma senhora em vida transfere sua casa para a única filha mediante escritura pública no valor simbólico de R$ 10.000,00 em 1999 com registro no cartório em 2007. Tanto aquela senhora quanto a filha jamais haviam declarado o imposto de renda. A filha muda para Belo Horizonte, adquire uma casa registra em seu nome e resolve levar a mãe para morar com ela, vendendo a casa que havia sido transmitida pela mãe nas seguintes condições: R$50.000,00 mediante um contrato de compra e venda sendo: R$ 30.000,00 de entrada e o restante em 40 parcelas de R$ 500,00. Embora o contrato de compra e venda tenha sido assinado em 2008, a escritura pública foi emitida somente em 2011, após a conclusão do pagamento das parcelas. Desde 2009, a filha passou a declarar IR, informando os dois imóveis em seu nome, porém relacionou um valor real de R$ 45.000,00 no imóvel que a mãe lhe havia transmitido pelo valor simbólico de R$ 10.000,00. Houve ganho de capital? Se sim, em que momento apurar o IR a pagar? Deverá aguardar o registro de venda da escritura para alterar sua declaração? Considera-se o valor simbólico de R$ 10.000,00 ou o que fora informado pela declarante, ou seja, R$ 45.000,00? Na apuração do ganho de capital na venda de imóveis é possível atualizar o valor da aquisição registrado na escritura? É no caso de herança, como é apurado a margem de ganho de capital?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 00:11

Julio cesar
Boa Noite


Segue comentarios:


Desde 2009, a filha passou a declarar IR, informando os dois imóveis em seu nome, porém relacionou um valor real de R$ 45.000,00 no imóvel que a mãe lhe havia transmitido pelo valor simbólico de R$ 10.000,00. Houve ganho de capital?

O bem deve ser relacionado pelo valor transmitido (simbolico) e haveria ganho nesta transferencia se tivesse sido feito pelo valor real.


Se sim, em que momento apurar o IR a pagar?

O imposto do ganho de capital só será devido quando a filha vender o imovel com lucro, por exemplo, na venda da casa a R$ 50 mil haverá tributação sobre R$ 35 mil, haverá redução considerando a data de aquisição que neste caso deve ser contado a data que recebeu da mãe.


Deverá aguardar o registro de venda da escritura para alterar sua declaração?

O ganho de capital deve ser apurado considerando o contrato assinado e os recebimentos, não deve aguardar o registro, para RFB o que vale é a propriedade do bem e o contrato assinado já vale como documento.

Considera-se o valor simbólico de R$ 10.000,00 ou o que fora informado pela declarante, ou seja, R$ 45.000,00?

Deve ser considerado como custo o valor de R$ 10 mil, podendo agregar benfeitorias comprovadas (se tiver).


Na apuração do ganho de capital na venda de imóveis é possível atualizar o valor da aquisição registrado na escritura?

Sugiro que vc consulte diretamente o cartório em que foi feito o registro, mas acredito que não possa ser alterado.

É no caso de herança, como é apurado a margem de ganho de capital?

Pela transferencia do imovel em doação não incide imposto federal, como o imovel foi trasferido por um valor simbolico teoricamente não ha ganho, se na transferencia o valor do imovel fosse feito a valor de mercado caberia ao doador apurar o IR.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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