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declaração IRPF

Beatriz Rodrigues

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 13:37

Boa tarde,

Por favor me deem um help, estou fazendo IRPF e me apareceu um caso em que a pessoa ano passado comprou um terreno em um condominio e o mesmo foi fiananciado até tudo bem sei o que fazer, ocorre porém que junto com o extrato dos pagamento efetuados ele me mandou também uma NF de uma consutira de imóveis referente ao valor do serviços de intermediação de venda, Duvida? = Qual o procedimento a ser feito com essa NF, minha preocupação é se esse valor foi informado em Dimob, as informações terão que ter algum cruzamento correto?

Obrigado.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 13:53

Beatriz
Boa tarde


Esse gasto deve integrar ao custo do bem (se pago por ele), como o bem foi adquirido em condominio deve ser rateado entre os demais participantes.

Segue orientação publicada pela RFB no perguntão 2011

DESPESAS QUE INTEGRAM O CUSTO DE AQUISIÇÃO

604 - Quais são as despesas que podem integrar o custo de aquisição de bens e direitos?

Podem integrar o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea, e discriminados na declaração de rendimentos do ano-calendário da realização da despesa:

1 - De bens imóveis:
a) os gastos com a construção, ampliação e reforma, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos órgãos municipais competentes;

b) os gastos com pequenas obras, como pintura, reparos em azulejos, encanamentos, pisos, paredes;

c) as despesas com demolição de prédio construído no terreno, desde que seja condição para se efetivar a alienação;

d) as despesas de corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido, desde que suportado o ônus pelo alienante;

e) os gastos com a realização de obras públicas como colocação de meio-fio, sarjetas, pavimentação de vias, instalação de rede de esgoto e de eletricidade que tenha beneficiado o imóvel;

f) o valor do imposto de transmissão pago pelo alienante na aquisição do imóvel;

g) o valor da contribuição de melhoria;

h) o valor do laudêmio pago ao senhorio ou proprietário por desistir do seu direito de opção;

i) os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do imóvel.



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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