Cassiano Schmidt
Iniciante DIVISÃO 4, Gerente FinanceiroUma pessoa com mais de 65 anos e com duas aposentadorias, a parcela isenta ultrapassou o limite de R$ 19.488,95, a diferença devo lançar como na declaração em qual ficha ?
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Cassiano Schmidt
Iniciante DIVISÃO 4, Gerente FinanceiroUma pessoa com mais de 65 anos e com duas aposentadorias, a parcela isenta ultrapassou o limite de R$ 19.488,95, a diferença devo lançar como na declaração em qual ficha ?
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Cassiano
Boa tarde
A parcela excedente vc deve tributar-Rendimentos tributados recebidos de Pessoa Juridica.
Jose Almeida Bispo
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Noite Cassiano e Osmar,
Osmar quero lhe dizer que sua resposta foi muito oportuna e está corretíssima, pois estou com uma situação idêntica a do colega Cassiano, oque me fez pesquisar e encontrei a seguinte base legal:
A parcela isenta na declaração está limitada até o valor R$ 1.499,15 por mês, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.
- Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.499,15 por mês correspondente a uma das fontes pagadoras deve ser informada nesta linha e o somatório das demais parcelas isentas na linha 15 – Outros (especifique).
- O somatório das parcelas isentas até o valor de R$ 1.499,15 por mês, dos rendimentos, inclusive do 13º salário, recebidos por outra pessoa física (declarante em conjunto ou dependente) que não o titular da declaração deve ser informado na linha 16 correspondente aos Demais Rendimentos Isentos e Não Tributáveis dos Dependentes.
- Os valores recebidos de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) são informados pelo seu montante integral, sem direito à parcela isenta, como rendimentos tributáveis:
- sujeitos ao ajuste anual na declaração; ou
- exclusivamente na fonte, caso o contribuinte tenha optado pelo regime de tributação previsto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.053, de 2004.
Fonte: Menu Ajuda da Receita Federal.
Marcos Castor
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas Bom dia Amigos,
Estou com a mesma duvida do amigo Cassiano e também consultei a ajuda do programa de IRPF2011 como o amigo José, mas mesmo assim fiquei sem compreender exatamente.
Meu pai possui duas aposentadorias e em ambas possui a parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais com valor superior a R$ 19.000,00 em cada uma (o valor exato agora eu não lembro, mas fica entre 19 e 20mil). Fiquei na duvida de como efetuar os lançamentos. Pensei nas seguintes hipoteses?
1) Lançar as duas aposentadorias em Rendimentos tributados recebidos de Pessoa Juridica e depois em Rendimento isentos e não-tributaveis somar o valor das duas parcelas e lançar no campo.
2) Lançar uma aposentadoria normalmente em Rendimentos tributados recebidos de Pessoa Juridica e o valor da parcela isenta lançar em Rendimento isentos e não-tributaveis e o outro rendimento somar a parcela isenta com o total de rendimentos e lançar em Rendimentos tributados recebidos de Pessoa Juridica ?
Ainda tem outra duvida. O valor limite é de R$ 1.499,15 por mês, então o limite máximo para esse campo seria de 1.499,15 x 12 = R$ 17.989,80 ??? Se for isso mesmo então eu nem poderei lançar nenhuma da parcelas de meu pai pois em cada aposentadoria o valor é superior a esse valor.
Alguém poderia me explicar como fazer o lançamento correto nesse caso ?
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a) Marcos, boa tarde.
De acordo com o Art. 39 - XXXIV-RIR/99 o limite considerado isento para aposentados com idade igual ou superior a 65 anos, é de R$ 19.488,95, montante este que nada mais é, que a soma do limite de isençao do IRPF de 2010, multiplicado por 13 (meses), incluído aí, o 13º salário, ou seja, R$ 1.499,15 * 13 = R$ 19.488,95.
Desta forma, os valores dos comprovantes anuais recebidos a este título que ultrapassarem o teto acima (R$ 19.488,95), deverão ser lançados com rendimentos tributados de PJ.
Att
Hugo.
Marcos Castor
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas Boa Noite Hugo,
Obrigado pelo esclarecimento, mas deixe ver se entendi.
1ºcaso)Se um dos valores for menor ou igual ao teto de R$ 19.488,95 eu posso lança-lo normamente em rendimentos não tributaveis. Porém, se o valor do outro comprovante for maior do que o teto, onde e como devo efetuar o lançamento. (por acaso seria inserir uma nova linha em "Rendimentos trib. receb. de pessoa Jurídica" (4ª ficha no programa IRPF2011) repetindo o nome e cnpj da fonte e informando em "Rendimentos Receb. de pessoa juridica" o valor que ultrapassou o teto OU o valor deve ser lançando em "Rendimentos Tributaveis de PJ (imposto com exigibilidade suspensa)" (8º item no programa IRPF2011) ?
2ºcaso)Se ambos os valores (referente aos dois comprovantes) forem inferiores ao teto, eu posso somar e colocar o resultado em "Rendimentos Isentos e não tributaveis" na linha 06 ?
Desculpe a ignorância, mas o fato é que mas vale perguntar do que fazer a coisa errada !!! Certo da compreensão ...
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