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TRIBUTOS FEDERAIS

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financiamento de veículos

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 16:39

Sandra
Boa tarde


A informação em dividas dependerá de como vc esta informando bem.

- Se vc informar o bem no valor total deve incluir a divida
- Se vc informar no bem o valor que pagou até 31/12/2010 não deve lançar a divida.

A divida informada na opção 1 servirá de base para justificar o seu aumento patrimonial.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 10:13

Bom dia Sandra,

porque quando o carro é financiado, não posso mais colocar as parcelas à pagar em dívidas?

A dívida só existe se o veiculo não estiver alienado ao estabelecimento financeiro. Se financiamos a aquisição de um bem e no Contrato firmado com a financeira existe cláusula de alienação fiduciária em favor desta, para todos os efeitos o bem foi dado em garantia da dívida.

Se a dívida está garantida tecnicamente não existe, vale dizer que as informações a serem prestadas da DIRF (neste caso) dependem unica e exclusivamente das condições pactuadas no Contrato de Financiamento.

...

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