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Sped fisca-pis/cofins

JOSE

Jose

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 17:19

Olá

Estou com dúvida sobre a obrigatoriedade dos campos a serem preenchidos nos registros do SPED FISCAL-PIS/COFINS.

Pelo meu entendimento sempre que tiver o "N" na coluna de Obrigatoriedade não é necessário informar.

Estou certou certo é isto mesmo?Tem algo além que devo considerar?

sds

José

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 11:04

José
Bom Dia


Dependente de onde esta sendo informado, no geral o indicativo "N" significa que a informação é numérica.

Se a infomação estiver no campo de obrigatoriedade do registro N ele não deve ser informado, mas estar sempre relacionado com outro campo

Guia EFD PIS COFINS
OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO

O = O registro é sempre obrigatório.

OC = O registro é obrigatório, se houver informação a ser prestada. Ex. Registro C100 – só deverá ser apresentado se
houver movimentação ou operações utilizando os documentos de códigos 01, 1B, 04 ou 55.

O(...) = O registro é obrigatório se atendida a condição. Ex. Registro C191 – O (Se existir C190) – O registro é
obrigatório sempre que houver o registro C190.

N = O registro não deve ser informado. Ex. Registro C490 – se for informado o Registro C400.




Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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