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IRPF - conjuges

Maria Inez Castro

Maria Inez Castro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 20 abril 2011 | 21:00

Tenho um cliente que adquiriu um patrimonio com ajuda financeira da esposa- ela complementou R$ 30.000,00. Como os dois fazem declaração separadamente, inclusive lançam os bens patrimoniais em cada declaração, apesar de serem casados a cerca de 02 anos com o regime de comunhão parcial de bens, como devo lançar esse valor na declaração de ambos? pois ao marido não tem renda suficiente para aquisição do bem, embora o documento esteja em nome dele.
IC

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 19:18

Maria Inez
Boa noite


Para fins de IRPF o ideal é que seja informado a doação da esposa para o marido, embora tal operação pelo código civil seja incompativel caso o regime de casamento seja o de comunhão universal ou parcial de bens, mas o programa da RFB não preve outra forma de lançar tal operação.

A ficha de informações do conjugues, por exemplo, só deve ser preenchida quando os bens estão em uma unica declaração.

Dependendo do valor informado neste campo vc terá problemas se houver cruzamento da SEFAZ com os ITBI / ITCMD que tem limites de operação.

Sugiro que vc verifique o valor que foi pago pela esposa referente a parte do marido e insira a operação como doação, informando na esposa na ficha de pagamentos e doações e na declaração do marido em rendimento isento - transferencia patrimonial.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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