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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF - Proprietária s/ pro-labore

CINTIA FLORENCIO DE OLIVEIRA

Cintia Florencio de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 15:20

Tenho uma dúvida sobre uma declaração PF de uma Sra., que é proprietária de uma lanchonete ( empresa "individual"), não foi enquadrada no Simples em 2010, portanto está como Lucro Presumido, não possui pro-labore, porém recollhe o INSS mensalmente, através de contribuição individual (cód. 1007), para fins de aposentadoria. A minha dúvida é sobre os rendimentos dela no ano de 2010, será que coloco mensalmente 01 (um) salário mínimo e coloco também o que ela recolheu de INSS e aonde lanço ? em Rend. Tributáveis ou não tributáveis. A lanchonete é pequena na própria residência ela não emite N. Fiscal.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 19:10

Cintia
Boa tarde


Primeiramente vc deve verificar se ela se enquadra na obrigatoriedade, o fato de ter a lanchonete não a torna obrigada.

1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 22.487,25, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
3. realizou em qualquer mês do ano-calendário:
- alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto (preencha o Demonstrativo de Ganhos de Capital e/ou o Demonstrativo de Ganhos de Capital - Moeda Estrangeira); ou
- operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (preencha o Demonstrativo de Apuração de Ganhos - Renda Variável);
4. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2010, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00 (conforme instruções de preenchimento da Declaração de Bens e Direitos);
Atenção: Fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00.
5. passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro. Verifique as instruções para pessoa física não residente que ingressou no Brasil.
6. relativamente à atividade rural, com o preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural :
- obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25; ou
- pretenda compensar, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, resultados negativos (prejuízos) de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010, sendo vedada, neste caso, a utilização do desconto simplificado;
7. optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.


Se houver necessidade de fazer o IR informe o INSS recolhido na ficha de pessoa fisica no campo de deduções e vc pode incluir a base de calculo como rendimento de pessoa fisica (que não exige a informação de quem é)

Antes de entregar verifique se os rendimentos serão compativeis com a evolução patrimonial e os gastos com cartão de crédito e movimento bancario, pois se for incompativel ela pode ser chamado pela RFB para esclarecimento, a forma como ela esta operando esta irregular,pela lanchonete ela deveria emitir a nota fiscal pelas operações, recolher os impostos, etc.



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Cristian SP

Cristian Sp

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Eletricista
há 13 anos Quarta-Feira | 27 abril 2011 | 19:53

Heloisa, boa noite.

Minha mãe possui uma loja classificada no Simples Nacional como MEI. Os tributos são pagos mensalmente através do valor fixado no DAS. Como não há pro-labore, é necessário constar alguma informação sobre os ganhos no IRPF? A renda total da empresa é menor que R$ 30.000,00 ao ano e é declarada na Declaração Anual do Simples Nacional.

Agradeço a atenção.

Cristian

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