Lisiane
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde
Condomínio de atividade rural possui conta bancária, em nome de 1 condômino e seu CPF; onde declarar o saldo bancário na declaração de IR dos 9 condôminos?
Att., Lisiane
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Lisiane
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde
Condomínio de atividade rural possui conta bancária, em nome de 1 condômino e seu CPF; onde declarar o saldo bancário na declaração de IR dos 9 condôminos?
Att., Lisiane
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a) Lisiane, boa noite.
Segundo ajuda do programa da SRF, se o saldo for advindo de financiamentos rurais, deverá ser lançado 1/9 para cada condômino em Bens da Ativ Rural.
Caso não for objeto de financiamentos a ser aplicado na atividade rural, lance em bens e direitos, código 61.
Att
Hugo.
N O T AS:
- Imprescindível que o condomínio possua Contrato de Parceria e que a conta corrente fosse em nome de fulano de tal e outros.
Lisiane
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Bom dia Hugo
Antes de mais nada agradeço a resposta em pleno feriado!
A conta bancária é em nome de fulano e outros e o saldo não provém de financiamento obtido e sim do resultado das vendas do produto rural do condomínio.
Os condôminos receberam em 2010 "dividendos" resultantes parte de saque desta conta bancária (q tinha saldo em 12/2009 de R$ 100 mil e em 12/2010 de R$ 10 mil) e parte do resultado das vendas no decorrer do ano (anexo da atividade rural).
A apuração do resultado do ano de 2010 (receitas e despesas) somada à variação da cta. bancária fornecem a origem q os condôminos receberam...é isto?!
Att., Lisiane
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a) Lisiane, bom dia.
Bem, sobre a questão de declarar o valor do saldo da c/c, lance 1/9 para cada condômino, conforme a segunda sugestão da minha postagem anterior.
Lisiane
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Ok, Hugo
Muito obrigada! Bom findi e IR !
Att., Lisiane
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