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IRPF-Conta bancária condomínio rural

LISIANE

Lisiane

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 15:49

Boa tarde
Condomínio de atividade rural possui conta bancária, em nome de 1 condômino e seu CPF; onde declarar o saldo bancário na declaração de IR dos 9 condôminos?
Att., Lisiane

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 abril 2011 | 18:16

Lisiane, boa noite.

Segundo ajuda do programa da SRF, se o saldo for advindo de financiamentos rurais, deverá ser lançado 1/9 para cada condômino em Bens da Ativ Rural.

Caso não for objeto de financiamentos a ser aplicado na atividade rural, lance em bens e direitos, código 61.

Att
Hugo.

N O T AS:
- Imprescindível que o condomínio possua Contrato de Parceria e que a conta corrente fosse em nome de fulano de tal e outros.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
LISIANE

Lisiane

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 23 abril 2011 | 09:38

Bom dia Hugo

Antes de mais nada agradeço a resposta em pleno feriado!

A conta bancária é em nome de fulano e outros e o saldo não provém de financiamento obtido e sim do resultado das vendas do produto rural do condomínio.

Os condôminos receberam em 2010 "dividendos" resultantes parte de saque desta conta bancária (q tinha saldo em 12/2009 de R$ 100 mil e em 12/2010 de R$ 10 mil) e parte do resultado das vendas no decorrer do ano (anexo da atividade rural).

A apuração do resultado do ano de 2010 (receitas e despesas) somada à variação da cta. bancária fornecem a origem q os condôminos receberam...é isto?!

Att., Lisiane

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 23 abril 2011 | 10:42

Lisiane, bom dia.

Bem, sobre a questão de declarar o valor do saldo da c/c, lance 1/9 para cada condômino, conforme a segunda sugestão da minha postagem anterior.

A apuração do resultado do ano de 2010 (receitas e despesas) somada à variação da cta. bancária fornecem a origem q os condôminos receberam...é isto?!


Se bem entendí o que quís perguntar, o resultado das receitas menos as despesas agricolas, mais os rendimentos financeiros hão de justificar a variação patrimonial dos condôminos.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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