x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 9

acessos 991

Ganho Capital - isencao

vivian sank

Vivian Sank

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 16:11

segue aqui um dilema que divergiu de opinioes aqui.

A Maria tinha em 2010 1 apto e 1 carro, na declaracao de 2010 de IR ela informava que valia 70.000,00 e vendeu em fevereiro por 38.000,00 na escritura e 140.000,00 recebido em dinheiro.

Como ela nao comprou nenhum imovel ela se apegou na questao:
www.receita.fazenda.gov.br

como ela nao tem outro imovel e hoje vive de aluguel, ela declara a venda por qual valor? da escritura ou o valor que recebeu?

Ela pensa em declarar a venda e colocar a aplicacao em Fundos que esta no banco de 140.000,00 que finalizou o ano com 143.000,00 e vive com os rendimentos e serviços caseiros.

O objetivo é ajudar ela e deixa-la tranquila conforme mostra o link da Receita. Estou certa?

obrigada

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 17:40

Vivian
Boa tarde


A escritura e o recebimento devem ser feitos pelo mesmo valor, uma vez que tais informações são cruzadas pela RFB atraves das declarações:

DIRPF - vendedor (Maria)
DIRPF - comprador
DOI - cartorios
DIMOB - imobiliaria (se teve intermediador).


Se constatado que há divergencia nestes valores pela RFB é constatado fraude nas operações e os envolvidos podem ser penalizados.



Heloisa Motoki

vivian sank

Vivian Sank

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 19:20

Oi Heloisa,

A transação de venda foi feita por uma imobiliaria, mas a imobiliaria recebeu sua comissao por fora e não apareceu oficialmente. A escritura e as taxas de escritura e cartorios respectivas foram pagas pelo comprador.

agora de acordo com o link da questao 531, como o imovel é abaixo de 440.000 nao tem imposto a pagar de ganho de capital, correto?

Entao ela informa simplesmente a venda do imovel e os saldos das aplicações, pois nao teve negocios em 5 anos e era o UNICO imovel.

o que voces acham?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 19:37

vivian
boa tarde

Se houve operação por fora vc deve considerar o ganho considerando que foi oficial, o problema que vc terá será de comprovar a evolução patrimonial com o valor recebido por fora.

Pelo valor da operação vc esta dispensada de preencher o ganho de capital, mas o valor do ganho vc deverá informar em rendimento isento.


Heloisa Motoki

vivian sank

Vivian Sank

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 abril 2011 | 20:54

Oi Heloisa, boa tarde

no caso dela ela tem no fundos nao teria que colocar o valor em 31/12 como um novo bem?

e so os rendimentos por volta de 4000 colocamos como rendimentos tributaveis? e no relatorio do banco mostrou que teve 1000 reais de imposto retido, isso quer dizer que ela teria direito de receber este valor?


vivian sank

Vivian Sank

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 22 abril 2011 | 09:00

Amiga Heloisa, obrigada e parabens pela sua dedicação e carinho nas explicações...

informei a Maria, porem ela me apresentou mais estas duvidas:
1- na ficha de bens, ela pode escrever a venda do apto para tal pessoa, CPF tal, sem especificar mais detalhes, valor, etc, ja que ela nao sabe o quanto que o vendedor declarou no IRPF2011 dele?
2- voce disse que o IR é definitivo, e la no papel do banco fala que é retido, qual a diferença deste imposto, ja que no salarios quando vc tem imposto pago voce recebe os retidos de volta na declaracao de imposto de renda? E os ganhos da operações bancarias não teria que os bancos especificar o quanto ganharam? ela me disse que a porcentagem de ganho da operação foi de 1% dos rendimentos.
Ela quer entender quais diferencas entre os impostos? Não soube explicar e é uma duvida minha tambem..
3-pequenos saldos em contas correntes, e pequenos valores de poupanças que ela tem em outros bancos, que sao valores de no maximo 200 reais, ela nunca incluiu em declarações passadas, se continuar a nao incluir, ela pode ter problemas deste esquecimento?
4 - Conta com saldo 0, tem que declarar?
5 - ela tem ações da extinta conta telefonica, mas nunca recebeu mais os informativos pois nao sabe onde se encontram estas informacoes, ainda mais ela que nao sabe mecher em nada de tecnologia.
6-o marido dela mora com ela e tb autonomo com revenda de cosmeticos, e sempre ela colocou ele no setor Conjuge, o cpf dele, esta certo? Nunca teve problema, ele so tem uma conta
poupança de 300 reais e mais nada.
So em 2007 o cpf dele acusou irregular por falta de apresentar IR (acho que na epoca era isento, ai pagou 6 reais nos correios e regularizou), ela quer ficar tranquila que ele nao vai ter problemas de irregularidades do CPF dele.
7-ela em 2010 usou servicos de dentista, o que ela pode ganhar com isso? Mesmo isenta de pagar IR, vale a pena colocar isso ou so depois se vier a ter problemas de cair na malha?
8-ela paga um plano saude particular para o marido, se ela informar tem
vantagem? onde que ela entra com isso?
9-Se os fundos colocam como novo bem, e o rendimento do fundo e da
poupança, soma tudo e incli no item Rendimetos sujeitos a tributacao
exlusiva e inclui o total no item 06 (rendim. de aplicacoes financeiras
o valor de 3600,00 que o banco informou?)

obrigada

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 23 abril 2011 | 12:58

Vivian
Boa tarde


Todas as informações devem fazer parte do IRPF mesmo sendo completa ou simplificada, a RFB esta prevendo multa a quem deixar de prestar informações.

O cuidado que vc deve tomar ao fazer é analisar o caixa dela que poderá estar negativo se vc não conseguir regularizar os rendimentos recebidos por fora.

Sugiro que vc procure pelo ajuda do IRPF algumas informações que podem te ajudar na melhor forma de declarar.


Heloisa Motoki

vivian sank

Vivian Sank

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Sábado | 23 abril 2011 | 22:26


a unidade da IR fica muito longe de onde ela mora, por isso estou a ajudar ela da melhor forma.

quanto ao caixa, acho que quase dobrou pois o valor que ganhou por fora, entrou como bem (fundos de aplicações) e acredito que um valor muito acima nao tenha problemas ne?

E entao não apresentar conta corrente mesmo zerada, nota paulista que lembrei que ela solicita, isso em forma de esquecimento, mesmo sendo insignificante, pode prever multa? nossa que coisa ne?

E a nota paulista, onde entra na declaracao?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 24 abril 2011 | 08:54

Vivian, bom dia.

Acredito que os esclarecimentos gentilmente prestados pela colega e Consultora Heloisa Motoki seriam suficientes para suprir suas dúvidas.

O Fórum Contábeis não poderá intercer, opinando sobre o suposto jeitinho que sua cliente está procurando encontrar para justificar acerto advindo de caixa 2, cuja omissão no valor da venda do bem, está trazendo dificuldades para que esta, sua cliente, justifique acréscimo patrimonial.

Ao procurar auxiliar sua cliente, faça-o a luz de documentos e em estrito respeito ao que determina a legislação, pois do contrário, poderá ocorrer caracterização de Crime Contra a Ordem Tributária, onde se detectado pela SRF, acarretará pesadas multas.

Quando ao "ajuda" a que a Heloisa se refere, é aquele próprio da DIRPF, não sendo necessário deslocar-se até a unidade da SRF.

A título de estudos, encontrará solução para muitas das indagações no PERGUNTÃO da SRF.

Por fim, dado grau de complexidade de algumas declarações de IR, muitas vezes o melhor seria abrir mão do serviço, a ter que fazer mágicas e ajustes mirabolantes, atitudes condenadas pelo Forum Contabeis.

Att
Hugo.


Este link será trancado.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.