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IRPF 2011 - Indenização terra nua

Steffany Santana

Steffany Santana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 23 abril 2011 | 17:02

Boa tarde a todos.

Produtor rural pessoa física foi indenizado pela terra nua cedida a concessionária de serviço público de enérgia elétrica, para que esta implante usina hidrelétrica.

Até onde lí, há isenção pela idenização seria quando cedida para fins de reforma agrária, o que não é o caso.

Afinal, a indenização recebida é isenta ou tributada pelo IRPF?

Agradeço a quem se disponibilizar a responder-me.


Cordialmente,

Steffany

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 23 abril 2011 | 19:34

matériaSteffany
Boa noite


Para RFB, como vc informou, só entende como isento a indenização para fins de reforma agraria, mas já há varios processos judiciais em que concede a isenção tb nos casos de desapropriação.

Mas para que o contribuinte tenha direito ele deve entrar com processo junto a RFB, leia mais informações na matéria publicada pelo site Jus Naviganti.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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