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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda pessoa fisica

JULIANA DOS SANTOS DALFIOR

Juliana dos Santos Dalfior

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 23 abril 2011 | 17:19

Bom dia, estou precisando de ajuda.
Fui fazer declaração de Imposto de Renda de uma amiga minha que tem dois filhos que estudam, ele tbem tem renda aqui no Brasil, mas o marido dela trabalho em Angola e declara imposto lá, fiquei na duvida como declaro o marido dela. Declaro como depedente dela ou tem que ser separados?

Aguardo resposta
Juliana

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 23 abril 2011 | 19:31

Juliana
Boa noite


O marido, se ele mora no exterior a mais de 183 dias ele é considerado RESIDENTE NO EXTERIOR e fica isento de declarar o imposto aqui no brasil.

111 - Quem é considerado não residente no Brasil para fins tributários?
Considera-se não residente no Brasil a pessoa física:

I - que não resida no Brasil em caráter permanente e não se enquadre nas hipóteses previstas na pergunta 109 ;

II - que se retire em caráter permanente do território nacional, na data da saída, com a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País;

III - que, na condição de não residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgão de governo estrangeiro situado no País;

IV - que ingresse no Brasil com visto temporário:

a) e permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até doze meses;

b) até o dia anterior ao da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses.

V - que se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete doze meses consecutivos de ausência.

Atenção: A partir de 1º de janeiro de 2010, observar as disposições constantes da Instrução Normativa RFB n º 1.008, de 9 de fevereiro de 2010)

(Lei n º 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 12; Instrução Normativa SRF n º 208, de 27 de setembro de 2002, art. 3 º )



Se ele eventualmente envia recursos para o brasil tais rendimentos são considerados tributaveis (O brasil só tem acordo de não tributar nestas remessas com o Japão).

Se for considerado residente no Brasil ele não poderá compensar os impostos que foram pagos na Angola, pois não há acordo com eles para evitar a bitributação. (leia mais na pergunta 122no site da RFB)


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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