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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF Ação Judicial

Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 23 abril 2011 | 19:11

Olá Boa noite!

Por favor, estou com uma dúvida de como declarar uma ação judicial contra o INSS. Meu cliente recebeu em 08/11/2010 o valor liquido de 33.110,53, onde consta detalhado:
valor do levantamento: 49.843,28
honorarios adv 30% : 14.952,98
ir: isento
contador: 150,00
sucumbencia: 1.329,77
diligencias/despesas: 300,00
Onde delaro e quais valores, por exemplo, declaro valor liquido ou bruto menos as despesas de adv e contador e incluo em pagamento e doações, podem me dar uma orientação por favor pra eu fazer certinho?

Grata,
Fabiola

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 23 abril 2011 | 19:26

Fabiola
Boa tarde


Essas informações devem ser declaradas na ficha de RRA Rendimento Recebido Acumuladamente.

Sobre os rendimentos tributaveis vc pode abater os custos proporcional a outros rendimentos que teve no processo e informar na ficha de pagamentos e doações.

Para mais informações sugiro a leitura do tópico sobre RRA


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

ISAIAS DE OLIVEIRA BASTOS

Isaias de Oliveira Bastos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 08:38

bom dia BOM DIA SENHORES

uma duvida recebi ação trabalhista no informe de renda consta valor rendimentos tributaveis R$ 6.122,00 nos dados complementares R$ 5.793,00 com o termo isento processo trabalhista
esta correto ???

e os honorarios advocaticios posso deduzir???

observação processo parcelado ate 2012

grato
ISAIAS

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 09:01

Isaias
Bom Dia


Os rendimentos isentos vc precisa verificar no processo trabalhista do que se trata, esta sendo muito comum nos processos os juizes solicitarem as empresas que paguem uma parte dos rendimentos como indenização moral e não tributem, embora para RFB tal rendimento continua sendo tributavel.

Quanto aos honorarios vc pode abater considerando os rendimentos proporcionais recebidos.

Como o processo foi parcelado vc deve considerar para fins de IR somente o valor recebido.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

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