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Financiamento de Imovel na planta

Natália BK

Natália Bk

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Informática
há 13 anos Domingo | 24 abril 2011 | 12:42

Boa tarde
Comprei um apto em set /2009 na planta, por R$ 120.000,00, o qual só fui assinar o contrato de financiamento com a CEF em julho de 2010.
Houve um subsidio dado pelo governo de R$ 9.000 e ficou para eu financiar R$ 96.000,00. O restante foi pago para a construtora em prestações durante a obra. O bem será entregue em julho de 2011.

Recebi um informe da CEF com saldo devedor em 31/12/10 de R$ 48.866,15, pois como foi comprado na planta a CEF libera para a construtora o valor que me financiou conforme o avanço da construção e nesta data era isso que tinha lberado, então era meu saldo devedor pelo qual venho pagando somente os juros mensalmente.

Não sei como declarar o bem, pois se colocá-lo pelo valor de R$ 120.000 e a divida que está no informe da CEF a declaração fica errada, (sem caixa)

Ainda não declarei porque não encontrei esta informação, poderiam me ajudar por favor?
Grata

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 24 abril 2011 | 23:31

Natalia
Boa Noite


Em sua declaração vc deverá incluir pelo codigo do bem somente o valor que foi pago por você até 31/12/2010 e não informe a divida.

Na descrição vc deve informar resumidamente os dados do imovel e como vc adquriu.

No proximo ano vc deve agregar os valores pagos.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 11:58

Natalia, bom dia

Só para completar as informações da Heloisa, utilize o código de Bem "54 - Poupança para Aquisição de Bem Imóvel", enquanto não receber as chaves do imóvel, mencionando o fato na coluna Discriminação.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 14:18

Heloisa, boa tarde

Coloquei uma pergunta em outro tópico, e vou repeti-la aqui, quem sabe voce consegue me ajudar:

No caso de Espólio, existe alguma coluna pedindo a informação da Data de Falecimento? (procurei e não encontrei nada) Seria aconselhável mencionar na "Declaração de Bens" a referida data?


Agradeço a atenção.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 14:21

Marco
Boa tarde


Tem campo de data de falecimento quando se trata de espolio, na declaração normal não tem campo especifico para essa informação.

No bem vc deve informar a data de aquisição para facilitar a apuração do ganho de capital, se foi recebido de alguem que faleceu vc deve considerar a data da partilha.


Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 25 abril 2011 | 20:31

Boa noite Marco,

No campo "discriminação" da ficha "Bens e Direitos" do referido bem, a data à ser informada como a de aquisição é a da abertura da sucessão.

Na transferência de bens ou direitos por herança ou legado, considera-se data de aquisição a da abertura da sucessão (falecimento). Resposta 556

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Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 09:01

Marco / Saulo
Bom Dia


Com base na postagem do Saulo, retificando a informação postada para o herdeiro a data de aquisição fica valendo a data da abertura da sucessão (falecimento).

Para o espólio a data para apuração do ganho de capital deverá ser feito com base na decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou lavratura da escritura pública. (Resposta 557)


Heloisa Motoki

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