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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda 2011 autonomo

ANDRESA CASTELO BRANCO

Andresa Castelo Branco

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Domingo | 24 abril 2011 | 15:10

Olá estou com um imposto de renda pra fazer meio confuso....a pessoa é autonoma trabalha no ramo de eventos de festas infantis (buffet) a pessoa que fazia o imposto de renda dela faleceu e ela perdeu a via que ele deu. até ai tudo bem fui na receita no e-cac consegui a 2 via mais na receita nao me mostra a fonte pagadora e qual ocupação que o rapaz colocou. sera que eu terei problemas se eu especificar outro ? onde posso conseguir sendo que ela nao trabalha numa empresa especifica e nem emiti o rpa. Se alguem me ajudar desde ja agradeço.

Andresa Castelo Branco
Analista Contabil
[email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 24 abril 2011 | 17:24

Andressa, boa tarde.

Verifique na Ocupação Principal da DIRPF qual melhor se enquadraria no caso do seu cliente.

Não se enquadrando especificamente em nenhuma delas, utilize outras não especificadas.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
ANDRESA CASTELO BRANCO

Andresa Castelo Branco

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Domingo | 24 abril 2011 | 19:21

ola Hugo obrigado pela atenção....referente a ocupação ficou bem esclarecida...obrigado mais uma vez.... So estou ainda indecisa com a fonte pagadora tem como descobrir para qual foi colocado ou ela pode colocar um cpf qualquer so pra constar....sera que vai gerar problemas???

Andresa Castelo Branco
Analista Contabil
[email protected]
Rafael Machado

Rafael Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Domingo | 24 abril 2011 | 19:51

Boa noite.

Como está em cima da hora, eu colocaria na ficha rendimentos recebidos de pessoa física. O mesmo é tributado.


Espero ter ajudado.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 24 abril 2011 | 21:51

Andressa, boa noite.

Se as empresas contabilizaram tais pagamentos, estes foram declarados à SRF via GFIP.

Dessa forma, seu cliente é quem deverá afiançar-lhe seguramente o que de fato foi documentado pelas empresas contratantes em 2010.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
ANDRESA CASTELO BRANCO

Andresa Castelo Branco

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 01:08

olá Rafael quero te agradecer pelo esclarecimento muito obrigado eu tinha esquecido esse item. obrigado mais uma vez ....so mais uma duvida tenho que fazer a dedução do inss e especificar ao lado ou não tem necessidade ja que ela não recolhe o carnezinho??? Será que o imposto de renda cruza informações com a previdencia???...um abraço....vc nem imagina como esta me ajudando viu....um abraço.

Andresa Castelo Branco
Analista Contabil
[email protected]

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