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Dúvida sobre IRPF: 13º salário e INSS sobre alugue

CRISTIANE

Cristiane

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Domingo | 24 abril 2011 | 18:33

Estou com duas dúvidas sobre o IRRF pessoa física:
1) É vantagem para o empregado o 13º salário ser um rendimento de tributação exclusiva na fonte?

2) Por que o INSS não deduz da base de cálculo do IRRF sobre os rendimentos de aluguéis?

Agradeço a quem puder me ajudar.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 24 abril 2011 | 23:29

Cristiane
Boa noite


O 13º ser tributado exclusivamente na fonte infelizmente não é um apção é uma exigencia por lei (artigo 638 do RIR)

Art. 638. Os rendimentos pagos a título de décimo terceiro salário (CF, art. 7º, inciso VIII) estão sujeitos à incidência do imposto na fonte com base na tabela progressiva (art. 620), observadas as seguintes normas (Lei nº 7.713, de 1988, art. 26, e Lei nº 8.134, de 1990, art. 16):

I - não haverá retenção na fonte, pelo pagamento de antecipações;

II - será devido, sobre o valor integral, no mês de sua quitação;

III - a tributação ocorrerá exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos do beneficiário;

IV - serão admitidas as deduções previstas na Seção VI



Quanto ao INSS o mesmo é devido em rendimento de trabalho, o rendimento de aluguel não se enquadra neste tipo de rendimento, se uma pessoa só recebe aluguel, por exemplo, não é obrigada a contribuir para o INSS.

O que a lei permite para abatimento é:

Art. 632. Não integrarão a base de cálculo para incidência do imposto, no caso de aluguéis de imóveis (Lei nº 7.739, de 1989, art. 14):

I - o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

II - o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;

III - as despesas para cobrança ou recebimento do rendimento;

IV - as despesas de condomínio.



Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

CRISTIANE

Cristiane

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 21:50

Heloisa, muito obrigada pela ajuda, porém a minha dúvida em relação ao 13º é a seguinte: sei que é uma imposição da legislação o 13º ser um rendimento de tributação exclusiva na fonte, porém este fato é ou não vantajoso para o empregado e por quê? Ou seja, se ele não fosse de tributação exclusiva na fonte o empregado, na hora de fazer a sua declaração, pagaria mais ou menos imposto, restituiria mais ou menos? E por que este fato ocorre?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 abril 2011 | 23:59

Cristiane
Boa noite


O imposto sendo tributado na fonte não tem vantagem pq não há possibilidade de recuperar, o que foi tributado e pago pela fonte pagadora é definitivo.

Se o imposto fosse calculado com os demais rendimentos ele poderia pagar menos imposto e restituir o valor pq iria considerar as despesas dedutiveis como despesas médicas, instrução, previdência, etc.. que hoje não entram no calculo do décimo terceiro.



Heloisa Motoki

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